Decreto com numeração especial nº 535, de 09/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis:

I – terreno urbano com área de 1.612,62 m², composto pelo lote 11-A-II, Quadra 12, situado na Rua das Tulipas, Bairro Nova Terra, no Município de Araçuaí, havido conforme Matrícula nº 35.458, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí;

II – terreno urbano com área de 850,97 m², composto pelo lote 11-A-V, Quadra 12, situado na Rua das Hortências, Bairro Nova Terra, no Município de Araçuaí, havido conforme Matrícula nº 35.461, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1º são necessários ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no art. 1º e eventuais benfeitorias e acessões, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA