Decreto com numeração especial nº 532, de 07/11/2023

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023;

que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 246, de 10 de maio de 2023, publicado em 11 de maio de 2023, poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023)


Municípios

1

Almenara

2

Aricanduva

3

Arinos

4

Berilo

5

Berizal

6

Bocaiúva

7

Bonito de Minas

8

Botumirim

9

Brasilândia de Minas

10

Buritizeiro

11

Campo Azul

12

Capitão Enéas

13

Carbonita

14

Catuti

15

Chapada do Norte

16

Chapada Gaúcha

17

Cônego Marinho

18

Coronel Murta

19

Cristália

20

Curral de Dentro

21

Engenheiro Navarro

22

Espinosa

23

Felisburgo

24

Francisco Dumont

25

Francisco Sá

26

Fruta de Leite

27

Gameleiras

28

Glaucilândia

29

Grão Mogol

30

Guaraciama

31

Ibiaí

32

Ibiracatu

33

Icaraí de Minas

34

Indaiabira

35

Itacambira

36

Itacarambi

37

Jacinto

38

Jaíba

39

Januária

40

Japonvar

41

Jequitaí

42

Jequitinhonha

43

Joaquim Felício

44

Jordânia

45

José Gonçalves de Minas

46

Josenópolis

47

Juramento

48

Juvenília

49

Lontra

50

Luislândia

51

Mamonas

52

Manga

53

Mato Verde

54

Minas Novas

55

Mirabela

56

Montalvânia

57

Monte Azul

58

Montezuma

59

Ninheira

60

Novo Cruzeiro

61

Novorizonte

62

Olhos-d'Água

63

Padre Carvalho

64

Pai Pedro

65

Pedra Azul

66

Pintópolis

67

Pirapora

68

Ponto Chique

69

Ponto dos Volantes

70

Porteirinha

71

Riachinho

72

Riacho dos Machados

73

Rubelita

74

Santa Cruz de Salinas

75

Santo Antônio do Retiro

76

São Francisco

77

São João das Missões

78

São João do Pacuí

79

Serranópolis de Minas

80

Taiobeiras

81

Turmalina

82

Ubaí

83

Uruana de Minas

84

Urucuia

85

Vargem Grande do Rio Pardo

86

Várzea da Palma

87

Varzelândia

88

Verdelândia

89

Veredinha

90

Virgem da Lapa