Decreto com numeração especial nº 525, de 25/07/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 525, de 25 de julho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.909.184,91 m e E=774.331,08 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 207º36'48'' e distância de 2,80 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.909.182,42 m e E=774.329,78 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 004º52'01'' e distância de 2,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.909.185,00 m e E=774.330,00 m; deste, segue confrontando com P01-Algar Farmig S.A; segue com azimute de 004º52'01'' e distância de 7,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.909.192,47 m e E=774.330,64 m; deste, segue confrontando com P01-Algar Farmig S.A; segue com azimute de 094º52'01'' e distância de 4,23 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.909.192,11 m e E=774.334,85 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 207º36'49'' e distância de 8,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.909.184,91 m e E=774.331,08 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21,3282 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.909.180,20 m e E=774.386,38 m; deste, segue confrontando com P03-Admaldo Carvalho Pena; segue com azimute de 153º22'26'' e distância de 8,80 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.909.172,34 m e E=774.390,32 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 274º52'01'' e distância de 61,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.909.177,53 m e E=774.329,36 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 004º52'01'' e distância de 4,91 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.909.182,42 m e E=774.329,78 m; deste, segue confrontando com P01-Algar Farmig S.A; segue com azimute de 027º36'49'' e distância de 2,80 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.909.184,91 m e E=774.331,08 m; deste, segue confrontando com P01-Algar Farmig S.A; segue com azimute de 027º36'49'' e distância de 8,13 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.909.192,11 m e E=774.334,85 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 094º52'01'' e distância de 47,76 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.909.188,06 m e E=774.382,43 m; deste, segue confrontando com P03-Admaldo Carvalho Pena; segue com azimute de 153º22'26'' e distância de 8,80 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.909.180,20 m e E=774.386,38 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 827,3799 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.909.171,00 m e E=774.494,39 m; deste, segue confrontando com P03-Admaldo Carvalho Pena; segue com azimute de 184º52'01'' e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.909.163,53 m e E=774.493,75 m; deste, segue confrontando com P03-Admaldo Carvalho Pena; segue com azimute de 274º52'01'' e distância de 103,81 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.909.172,34 m e E=774.390,32 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 333º22'26'' e distância de 8,80 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.909.180,20 m e E=774.386,38 m; deste, segue confrontando com P02-Admaldo Carvalho Pena e outro; segue com azimute de 333º22'26'' e distância de 8,80 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.909.188,06 m e E=774.382,43 m; deste, segue confrontando com P03-Admaldo Carvalho Pena; segue com azimute de 094º52'01'' e distância de 113 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.909.178,48 m e E=774.495,03 m; deste, segue confrontando com P03-Admaldo Carvalho Pena; segue com azimute de 184º52'01'' e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.909.171,00 m e E=774.494,39 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1626,0646 m².