Decreto com numeração especial nº 512, de 27/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 512, de 27 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.044.470,526 m e E=762.838,771 m; deste, segue com azimute de 264°28'49" e distância de 38,68 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.044.466,806 m e E=762.800,275 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia DEER-MG 308, com azimute de 355°03'29" e distância de 67,85 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.044.534,403 m e E=762.794,430 m; deste, segue com azimute de 356°39'34" e distância de 188,55 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.044.722,635 m e E=762.783,443 m; deste, segue com azimute de 72°04'19" e distância de 32,77 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.044.732,722 m e E=762.814,621 m; deste, segue com azimute de 174°44'15" e distância de 263,31 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.044.470,526 m e E=762.838,771 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.343,49 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.044.709,912 m e E=762.744,118 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia DEER-MG 308 com azimute de 176°39'36" e distância de 49,46 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.044.660,535 m e E=762.747,000 m; deste, segue com azimute de 251°09'24" e distância de 82 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.044.634,049 m e E=762.669,390 m; deste, segue com azimute de 251°33'54" e distância de 167,02 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.044.581,232 m e E=762.510,938 m; deste, segue com azimute de 341°33'54" e distância de 12,5 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.044.593,090 m e E=762.506,986 m; deste, segue com azimute de 251°33'54" e distância de 16,46 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.044.587,885 m e E=762.491,370 m; deste, segue com azimute de 341°23'35" e distância de 22,51 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.044.609,218 m e E=762.484,188 m; deste, segue com azimute de 71°02'56" e distância de 16,4 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.044.614,544 m e E=762.499,701 m; deste, segue com azimute de 341°02'56" e distância de 12,5 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.044.626,367 m e E=762.495,641 m; deste, segue com azimute de 71°02'56" e distância de 168,14 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.044.680,974 m e E=762.654,672 m; deste, segue com azimute de 72°04'19" e distância de 94,01 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.044.709,912 m e E=762.744,118 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.747,97 m².