Decreto com numeração especial nº 505, de 11/12/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.220.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.220.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para Funfip do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.086.000,00 (um milhão e oitenta e seis mil reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para Funfip do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.134.000,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 505, de 11 de dezembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 203)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-42.5

1.086.000,00

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-43.5

1.134.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.220.000,00