Decreto com numeração especial nº 500, de 16/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 – Ouro Preto 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Mariana e Ouro Preto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 – Ouro Preto 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 500, de 16 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T134A, definido pelas coordenadas UTM N=7.764.085,303 e E=656.765,803 o caminhamento toma o rumo de 62°06'51"SO, atingindo o vértice T133A, distanciado 171,92 m do T134A. No vértice T133A, defletido de 17°51'56” para a direita, definido pelas coordenadas UTM N=7.764.004,892 e E=656.613,844 o caminhamento toma o rumo de 79°58'47"SO, atingindo o vértice T133B, distanciado de 70,36 m do vértice T133A. No vértice T133B, defletido de 12°42'23” para a esquerda, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.992,651 e E=656.544,560 o caminhamento toma o rumo de 67°16'25"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.315,40 m do vértice T133B. No vértice MV01, defletido de 15°06'36” para a direita, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.484,466 e E=655.331,284 o caminhamento toma o rumo de 82°23'00"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 104,40 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 59°24'40” para a direita, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.470,629 e E=655.227,805 o caminhamento toma o rumo de 38°12'19"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 221,46 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 75°22'34" para a esquerda, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.644,654 e E=655.090,834 o caminhamento toma o rumo de 66°25'06"SO, atingindo o vértice T65, com coordenadas UTM N=7.763.518,973 e E=654.802,911, distanciado de 314,16 m do vértice MV03, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 2.197,71 m de extensão, perfazendo uma área total de 175.816,80 m².