Decreto com numeração especial nº 491, de 11/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iturama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 11 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 583498:7819362, segue em linha reta por uma distância de 40 m e chega em um ângulo de 13° na coordenada UTM 22K 583460: 7819355, segue em linha reta por uma distância de 148 m e chega em um ângulo de 5° na coordenada UTM 22K 583324: 7819296, segue em linha reta por uma distância de 1.254 m e chega em um ângulo de 6° na coordenada UTM 22K 582224: 7818694, segue em linha reta por uma distância de 305 m e chega em um ângulo de 4° na coordenada UTM 22K 581943: 7818579, segue em linha reta por uma distância de 16 m e chega na coordenada UTM 22K 581928: 7818574, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 1.763 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 26.388 m²;

II – partindo da coordenada UTM 22K 581310:7818618, segue em linha reta por uma distância de 43 m e chega em um ângulo de 12° na coordenada UTM 22K 581297: 7818659, segue em linha reta por uma distância de 54 m e chega em um ângulo de 85° na coordenada UTM 22K 581292: 7818713, segue em linha reta por uma distância de 13 m e chega em um ângulo de 90° na coordenada UTM 22K 581279: 7818713, segue em linha reta por uma distância de 58 m e chega em um ângulo de 6° na coordenada UTM 22K 581279: 7818655, segue em linha reta por uma distância de 37 m e chega na coordenada UTM 22K 581283: 7818618, partindo da coordenada UTM 22K 581279: 7818655 segue em linha reta por uma distância de 35 m e chega na coordenada UTM 22K 581245: 7818649, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 240 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 3.479 m².