Decreto com numeração especial nº 488, de 10/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Chalé e São José do Mantimento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Chalé e São José do Mantimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Chalé e São José do Mantimento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Chalé e São José do Mantimento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Chalé e São José do Mantimento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 488, de 10 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição, de 13,8 kV, a ser construída, partindo das divisas das propriedades do Sr. José de Paula Neves com o Sr. Sebastião Teixeira Neves, na divisa na coordenada 212870:7781250, área rural do Munícipio de Chalé, percorre-se 5 m em linha reta até a coordenada 212865:7781252, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 212797:7781293, onde vira-se 14º à esquerda e percorre-se 64 m em linha reta até a coordenada 212736:7781312, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 86 m até a divisa na coordenada 212651:7781328, compreendendo a distância total de 235 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.525 m²;

II – a Rede de Distribuição, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. José de Paula, na divisa na coordenada 213093:7781224, área rural do Munícipio de Chalé, percorre-se 22 m em linha reta até a coordenada 213072:7781219, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 147 m em linha reta até a coordenada 212925:7781216, onde vira-se 33º à direita e percorre-se 65 m em linha reta até a divisa na coordenada 212870:7781250 do Sr. José de Paula Neves com o Sr. Sebastião Teixeira Neves, compreendendo a distância total de 234 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.510 m²;

III – a Rede de Distribuição de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Rivelino Antônio Neves, na divisa da coordenada 213976:7781266, área rural do Munícipio de Chalé, percorre-se 101 m em linha reta até a coordenada 213876:7781283, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 73 m em linha reta até a coordenada 213803:7781282, onde vira-se 8º à direita e percorre-se 263 m em linha reta até a coordenada 213542:7781317, onde vira-se 3º à direita e percorre-se 57 m em linha reta até a coordenada 213486:7781328, onde vira-se 25º à esquerda e percorre-se 103 m em linha reta até a divisa na coordenada 213386:7781304, compreendendo a distância total de 597 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.955 m².