Decreto com numeração especial nº 488, de 09/10/2019

Texto Original

Dispõe sobre a convocação da realização da VII Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a VII Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2019, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.

Art. 2º – A VII Conferência Metropolitana da RMBH tem por objetivos:

I – mobilizar representantes do Poder Público estadual e dos municípios da RMBH, bem como dos diversos segmentos da sociedade civil para o debate de propostas de políticas públicas de ordenamento territorial, mobilidade e meio ambiente, dentre outras funções públicas de interesse comum;

II – acompanhar e promover a articulação dos atores na busca de soluções compartilhadas e solidárias para o desenvolvimento integrado da região metropolitana de Belo Horizonte, em alinhamento com o planejamento metropolitano da RMBH;

III – eleger os membros do Conselho Deliberativo da RMBH, representantes dos municípios e da sociedade civil, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 3º – A Agência RMBH promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.

Art. 4º – As secretarias de Estado e as entidades da Administração indireta fornecerão à Agência RMBH dados atualizados relativos à ação governamental na região, com vistas a subsidiar as atividades da VII Conferência Metropolitana.

Art. 5º – A Agência RMBH, em articulação com os municípios, com os órgãos de gestão metropolitana e com a sociedade civil, poderá realizar Pré-Conferência para organização das atividades relacionadas ao evento final.

Art. 6º – A VII Conferência Metropolitana deverá ser integrada por representantes dos segmentos da Região Metropolitana de Belo Horizonte:

I – Poder Público;

a) Poder Público estadual:

1 – Executivo;

2 – Legislativo;

b) Poder Público municipal:

1 – Executivo;

2 – Legislativo;

II – Sociedade Civil:

a) movimentos sociais e populares;

b) trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

c) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento dos municípios da RMBH, por meio de suas entidades representativas;

d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;

e) organizações da sociedade civil – OSCs e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea “a”.

Art. 7º – Compete ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH aprovar o Regimento da VII Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único – O regimento a que se refere o caput disporá, dentre outros assuntos, sobre a organização e o funcionamento da VII Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 6º e sobre os procedimentos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo da RMBH.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO