Decreto com numeração especial nº 488, de 29/10/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão da Verdade – Covemg – instituída pelo Decreto nº 46.293, de 7 de agosto de 2013.
(O Decreto com Numeração Especial nº 488, de 29/10/2015, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.300, de 7/12/2017.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 20.765, de 17 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por dois anos o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.293, de 7 de agosto de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de agosto de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 11/12/2017.