Decreto com numeração especial nº 488, de 29/10/2015 (Revogada)

Texto Original

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão da Verdade – Covemg – instituída pelo Decreto nº 46.293, de 7 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 20.765, de 17 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado por dois anos o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.293, de 7 de agosto de 2013.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de agosto de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL