Decreto com numeração especial nº 482, de 09/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itapagipe, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 9 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.368,001 m e E=652.812,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 7,50 m e azimute de 27°05'44" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.374,676 m e E=652.815,416 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 48,30 m e azimute de 117°05'41" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.352,677 m e E=652.858,415 m, deste, segue confrontando neste trecho com Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 6,41 m e azimute de 207°05'13" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.346,973 m e E=652.855,498 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Andréia Jabur Maluf e outro, com distância de 26,13 m e azimute de 283°35'23" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.353,112 m e E=652.830,101 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Andréia Jabur Maluf e outro, com distância de 2,51 m e azimute de 213°44'17" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.351,027 m e E=652.828,708 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 22,61 m e azimute de 297°05'44" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.361,323 m e E=652.808,584 m, deste, segue confrontando neste trecho com Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 7,50 m e azimute de 27°05'44" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 583,35 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.348,072 m e E=652.850,950 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 4,68 m e azimute de 103°35'23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.346,973 m e E=652.855,497 m, deste, segue confrontando neste trecho com Andréia Jabur Maluf e outro, com distância de 8,59 m e azimute de 207°05'21" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.339,323 m e E=652.851,584 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Andréia Jabur Maluf e outro, com distância de 25,70 m e azimute de 297°05'44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.351,027 m e E=652.828,708 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 2,51 m e azimute de 33°44'17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.800.353,112 m e E=652.830,101 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Queiroz & Trivelato Participações e Negócios S.A., com distância de 21,45 m e azimute de 103°35'23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 141,14 m².