Decreto com numeração especial nº 481, de 09/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Canápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 9 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.923.529,00 m e E=703.013,00 m; deste, segue confrontando com P01-Edina Ferreira de Moura; segue com azimute de 340º33'36'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.923.536,07 m e E=703.010,50 m; deste, segue confrontando com P01-Edina Ferreira de Moura; segue com azimute de 070º33'36'' e distância de 35,99 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.923.548,05 m e E=703.044,44 m; deste, segue confrontando com P01-Edina Ferreira de Moura; segue com azimute de 160º33'36'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.923.540,98 m e E=703.046,94 m; deste, segue confrontando com P01-Edina Ferreira de Moura; segue com azimute de 160º33'36'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.923.533,91 m e E=703.049,43 m; deste, segue confrontando com P01-Edina Ferreira de Moura; segue com azimute de 250º33'36'' e distância de 35,99 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.923.521,93 m e E=703.015,50 m; deste, segue confrontando com P01-Edina Ferreira de Moura; segue com azimute de 340º33'36'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.923.529,00 m e E=703.013,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 539.8291 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.923.568,67 m e E=703.120,22 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia BR – 153 (CONCEBRA – Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.); segue com azimute de 352º11'25'' e distância de 7,78 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.923.576,37 m e E=703.119,16 m; deste, segue confrontando com P02-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 066º48'05'' e distância de 8,45 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.923.579,70 m e E=703.126,94 m; deste, segue confrontando com P02-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 171º13'08'' e distância de 130,96 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.923.450,28 m e E=703.146,93 m; deste, segue confrontando com P02-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 125º23'41'' e distância de 76,37 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.923.406,04 m e E=703.209,18 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 256º57'05'' e distância de 10,02 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.923.403,78 m e E=703.199,42 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 256º57'05'' e distância de 10,02 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.923.401,52 m e E=703.189,66 m; deste, segue confrontando com P02-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 305º23'41'' e distância de 63,21 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.923.438,13 m e E=703.138,13 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia BR – 153 (CONCEBRA – Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.); segue com azimute de 352º11'25'' e distância de 131,76 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.923.568,67 m e E=703.120,22 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2306.6711 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.923.371,34 m e E=703.249,06 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 004º31'33'' e distância de 8,45 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.923.379,76 m e E=703.249,73 m; deste, segue confrontando com P02.1-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 122º00'19'' e distância de 12,05 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.923.373,38 m e E=703.259,95 m; deste, segue confrontando com P02.1-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 121º29'47'' e distância de 203,70 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.923.266,95 m e E=703.433,64 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 134º22'13'' e distância de 16,93 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.923.255,11 m e E=703.445,74 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 175º15'42'' e distância de 0,12 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.923.254,99 m e E=703.445,75 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 292º20'48'' e distância de 22,81 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.923.263,66 m e E=703.424,66 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 292º20'48'' e distância de 6,77 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.923.266,23 m e E=703.418,40 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 267º07'00'' e distância de 11,38 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.923.265,66 m e E=703.407,04 m; deste, segue confrontando com P02.1-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 301º29'47'' e distância de 181,76 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.923.360,62 m e E=703.252,05 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 302º00'19'' e distância de 4,32 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.923.362,91 m e E=703.248,39 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 004º31'33'' e distância de 8,45 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.923.371,34 m e E=703.249,06 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3109.7156 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.923.403,78 m e E=703.199,42 m; deste, segue confrontando com P02-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 076º57'05'' e distância de 10,02 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.923.406,04 m e E=703.209,18 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 125º23’41’’ e distância de 13,47 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.923.398,24 m e E=703.220,16 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 122º00’19’’ e distância de 34,86 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.923.379,76 m e E=703.249,73 m; deste, segue confrontando com P02.1-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 184º31’33’’ e distância de 8,45 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.923.371,34 m e E=703.249,06 m; deste, segue confrontando com P02.1-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 184º31’33’’ e distância de 8,45 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.923.362,91 m e E=703.248,39 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 302º00’19’’ e distância de 43,11 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.923.385,76 m e E=703.211,84 m; deste, segue confrontando com P03-Juarez Battisti; segue com azimute de 305º23’41’’ e distância de 27,21 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.923.401,52 m e E=703.189,66 m; deste, segue confrontando com P02-Paulo Henrique Garcia Cardoso e outro; segue com azimute de 076º57’05’’ e distância de 10,02 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.923.403,78 m e E=703.199,42 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 889.8792 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.923.231,17 m e E=703.459,50 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 123º21'47'' e distância de 0,31 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.923.231,00 m e E=703.459,75 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 129º23'40'' e distância de 4,43 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.923.228,19 m e E=703.463,18 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 112º16'21'' e distância de 10,26 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.923.224,30 m e E=703.472,67 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 117º30'23'' e distância de 98,25 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.923.178,92 m e E=703.559,81 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 121º11'35'' e distância de 66,87 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.923.144,29 m e E=703.617,02 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 121º50'02'' e distância de 438,76 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.922.912,86 m e E=703.989,78 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 136º34'01'' e distância de 234,15 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.922.742,82 m e E=704.150,76 m; sem confrontante; segue com azimute de 143º34'09'' e distância de 310,15 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.922.493,29 m e E=704.334,94 m; sem confrontante; segue com azimute de 093º16'14'' e distância de 0,58 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.922.493,25 m e E=704.335,52 m; deste, segue confrontando com B.1-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 143º06'50'' e distância de 9,81 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.922.485,41 m e E=704.341,41 m; deste, segue confrontando com B.1-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 143º06'50'' e distância de 9,81 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.922.477,56 m e E=704.347,30 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 273º16'14'' e distância de 20,27 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.922.478,71 m e E=704.327,06 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 323º34'09'' e distância de 316,27 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.922.733,18 m e E=704.139,24 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 316º34'01'' e distância de 231,30 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.922.901,14 m e E=703.980,22 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 301º50'02'' e distância de 529,51 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.923.180,43 m e E=703.530,36 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 296º10'31'' e distância de 66,57 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.923.209,80 m e E=703.470,61 m; deste, segue confrontando com P04-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 314º22'13'' e distância de 59,73 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.923.251,57 m e E=703.427,91 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 102º42'15'' e distância de 3,44 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.923.250,81 m e E=703.431,27 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 118º29'19'' e distância de 3,96 m até o vértice E20 de coordenadas N=7.923.248,93 m e E=703.434,75 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 102º43'58'' e distância de 4,49 m até o vértice E21 de coordenadas N=7.923.247,94 m e E=703.439,13 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 151º28'23'' e distância de 5,29 m até o vértice E22 de coordenadas N=7.923.243,29 m e E=703.441,65 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 129º22'46'' e distância de 4,45 m até o vértice E23 de coordenadas N=7.923.240,46 m e E=703.445,10 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 123º21'43'' e distância de 5,17 m até o vértice E24 de coordenadas N=7.923.237,62 m e E=703.449,41 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 137º35'16'' e distância de 3,79 m até o vértice E25 de coordenadas N=7.923.234,82 m e E=703.451,97 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 105º51'27'' e distância de 3,62 m até o vértice E26 de coordenadas N=7.923.233,83 m e E=703.455,45 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 123º21'47'' e distância de 4,85 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.923.231,17 m e E=703.459,50 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17481.9675 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.922.484,52 m e E=704.356,95 m; deste, segue confrontando com B.1-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 323º53'20'' e distância de 9,70 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.922.492,36 m e E=704.351,23 m; deste, segue confrontando com P05-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 093º16'14'' e distância de 611,19 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.922.457,49 m e E=704.961,43 m; deste, segue confrontando com P05-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 183º16'14'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.922.450,00 m e E=704.961,00 m; deste, segue confrontando com P05-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 183º16'14'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.922.442,51 m e E=704.960,57 m; deste, segue confrontando com P05-Jomilton Ferreira de Menezes; segue com azimute de 273º16'14'' e distância de 598,88 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.922.476,68 m e E=704.362,67 m; deste, segue confrontando com B.1-Estrada Sem Denominação; segue com azimute de 323º53'20'' e distância de 9,70 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.922.484,52 m e E=704.356,95 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9075.5043 m².