Decreto com numeração especial nº 481, de 25/09/2018
Texto Original
Aprova e determina a implantação do Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014, e nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, e no Decreto nº 47.223, de 26 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada e determinada a implantação do Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica, na forma do Anexo.
Art. 2º – O Grupo Executivo Permanente da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica – GEP – responsável pela elaboração do Plano, conforme o disposto no Decreto nº 47.223, de 26 de julho de 2017, coordenará e fará o monitoramento da sua implementação.
Art. 3º – O controle social da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica no Estado será realizado pelos seguintes Conselhos:
I – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais;
II – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais;
III – Conselho de Alimentação Escolar de Minas Gerais;
IV – Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais;
V – Conselho Estadual de Política Ambiental;
VI – Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
VII – Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIII – Conselho Estadual de Política Agrícola.
Art. 4º – O GEP apresentará semestralmente os relatórios das ações de execução do Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica no Estado.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 25 de setembro de 2018)
O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em http://agrario.mg.gov.br/plano-de-acao-da-estrategia-intersetorial-de-reducao-de-agrotoxicos/.