Decreto com numeração especial nº 477, de 08/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de João Pinheiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 8 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.090.188 m e E=372.921 m; sem confrontante; segue com azimute de 145º09'35'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.090.181,84 m e E=372.925,29 m; deste, segue confrontando com P1-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 233º10'53'' e distância de 221,57 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.090.049,06 m e E=372.747,91 m; deste, segue confrontando com P1-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 206º36'39'' e distância de 292,27 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.089.787,75 m e E=372.617 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 269º53'37'' e distância de 8,4 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.089.787,74 m e E=372.608,6 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 269º53'37'' e distância de 8,4 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.089.787,72 m e E=372.600,2 m; deste, segue confrontando com P1-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 026º36'39'' e distância de 303,36 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.090.058,94 m e E=372.736,09 m; deste, segue confrontando com P1-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 053º10'53'' e distância de 225,03 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.090.193,8 m e E=372.916,23 m; sem confrontante; segue com azimute de 137º43'14'' e distância de 4,69 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.090.190,33 m e E=372.919,39 m; sem confrontante; segue com azimute de 145º21'22'' e distância de 2,83 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.090.188 m e E=372.921 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7819.8126 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.089.787,74 m e E=372.608,60 m; deste, segue confrontando com P1-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 089º53'37'' e distância de 8,40 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.089.787,75 m e E=372.617,00 m; deste segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 206º36'39'' e distância de 192,05 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.089.616,05 m e E=372.530,97 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 128º48'10'' e distância de 12,79 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.089.608,03 m e E=372.540,94 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 206º36'39'' e distância de 633,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.089.041,63 m e E=372.257,17 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 313º27'24'' e distância de 13,06 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.089.050,61 m e E=372.247,69 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 240º18'09'' e distância de 1046,98 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.088.531,92 m e E=371.338,23 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 198º10'15'' e distância de 338,67 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.088.210,13 m e E=371.232,61 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 174º51'37'' e distância de 375,59 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.087.836,05 m e E=371.266,26 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 139º29'05'' e distância de 72,92 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.087.780,62 m e E=371.313,63 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 182º40'51'' e distância de 300,18 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.087.480,77 m e E=371.299,59 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 151º08'08'' e distância de 233,30 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.087.276,45 m e E=371.412,22 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 171º24'00'' e distância de 657,82 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.086.626,02 m e E=371.510,58 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 188º15'04'' e distância de 336,66 m até o vértice E14 de coordenadas N=8.086.292,85 m e E=371.462,27 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 204º45'31'' e distância de 240,48 m até o vértice E15 de coordenadas N=8.086.074,47 m e E=371.361,55 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 178º10'33'' e distância de 152,80 m até o vértice E16 de coordenadas N=8.085.921,75 m e E=371.366,42 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 141º11'31'' e distância de 843,18 m até o vértice E17 de coordenadas N=8.085.264,70 m e E=371.894,84 m; deste segue confrontando com A-Rio Verde; segue com azimute de 231º11'31'' e distância de 4,50 m até o vértice E18 de coordenadas N=8.085.261,88 m e E=371.891,34 m; deste, segue confrontando com A-Rio Verde; segue com azimute de 274º48'54'' e distância de 4,15 m até o vértice E19 de coordenadas N=8.085.262,23 m e E=371.887,21 m; deste, segue confrontando com A-Rio Verde; segue com azimute de 274º48'54'' e distância de 1,53 m até o vértice E20 de coordenadas N=8.085.262,36 m e E=371.885,68 m; deste, segue confrontando com A-Rio Verde; segue com azimute de 250º33'21'' e distância de 6,78 m até o vértice E21 de coordenadas N=8.085.260,10 m e E=371.879,29 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 321º11'31'' e distância de 842,03 m até o vértice E22 de coordenadas N=8.085.916,25 m e E=371.351,58 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 358º10'33'' e distância de 161,36 m até o vértice E23 de coordenadas N=8.086.077,53 m e E=371.346,45 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 024º45'31'' e distância de 241,85 m até o vértice E24 de coordenadas N=8.086.297,15 m e E=371.447,73 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 008º15'04'' e distância de 332,26 m até o vértice E25 de coordenadas N=8.086.625,98 m e E=371.495,42 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 351º24'00'' e distância de 652,92 m até o vértice E26 de coordenadas N=8.087.271,55 m e E=371.397,78 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 331º08'08'' e distância de 234,86 m até o vértice E27 de coordenadas N=8.087.477,23 m e E=371.284,41 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 002º40'51'' e distância de 298,48 m até o vértice E28 de coordenadas N=8.087.775,38 m e E=371.298,37 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 319º29'05'' e distância de 71,77 m até o vértice E29 de coordenadas N=8.087.829,95 m e E=371.251,74 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 354º51'37'' e distância de 383,46 m até o vértice E30 de coordenadas N=8.088.211,87 m e E=371.217,39 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 018º10'15'' e distância de 347,55 m até o vértice E31 de coordenadas N=8.088.542,08 m e E=371.325,77 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 060º18'09'' e distância de 1048,22 m até o vértice E32 de coordenadas N=8.089.061,39 m e E=372.236,31 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 026º34'15'' e distância de 7,93 m até o vértice E33 de coordenadas N=8.089.068,49 m e E=372.239,86 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 328º41'33'' e distância de 14,75 m até o vértice E34 de coordenadas N=8.089.081,08 m e E=372.232,20 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 026º36'39'' e distância de 617,67 m até o vértice E35 de coordenadas N=8.089.633,32 m e E=372.508,87 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 129º34'38'' e distância de 12,83 m até o vértice E36 de coordenadas N=8.089.625,15 m e E=372.518,76 m; deste, segue confrontando com P2-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 026º36'39'' e distância de 181,83 m até o vértice E37 de coordenadas N=8.089.787,72 m e E=372.600,20 m; deste, segue confrontando com P1-Nexa Recursos Minerais S.A.; segue com azimute de 089º53'37'' e distância de 8,40 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.089.787,74 m e E=372.608,60 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 97046.5120 m².