DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 477, de 03/09/2013
Texto Original
Convoca a IV Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, sob a coordenação conjunta do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana e da Agência de Desenvolvimento da RMBH - Agência RMBH.
Art. 2º A IV Conferência Metropolitana da RMBH terá as seguintes diretrizes:
I - discussões do macrozoneamento metropolitano em torno das funções públicas de interesse comum;
II - mobilização do Poder Público, da sociedade civil e do setor produtivo, em torno dos objetivos de consolidação da Governança no âmbito da RMBH;
III - valorização do planejamento e da gestão organizada e articulada das funções públicas de interesse comum para o enfrentamento dos problemas metropolitanos;
IV - avaliação das macrodiretrizes de desenvolvimento integrado e sustentável da RMBH, para a consolidação da Governança Metropolitana compartilhada;
V - estímulo ao aperfeiçoamento das experiências institucionais e colaborativas da RMBH a partir da interação com práticas nacionais e internacionais relevantes; e
VI - mobilização do Poder Público, da sociedade civil e do setor produtivo, em torno das questões sobre mobilidade, resíduos sólidos e regulação metropolitana a partir da interação com práticas nacionais e internacionais.
Art. 3º A Agência RMBH promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.
Art. 4º As Secretarias de Estado e as entidades da administração indireta fornecerão à Agência RMBH dados atualizados relativos à ação governamental na RMBH, com vistas a subsidiar as atividades da IV Conferência Metropolitana da RMBH.
Art. 5º A Agência RMBH, em articulação com os municípios, os órgãos de gestão metropolitana e a sociedade civil, poderá realizar pré-conferência para organização das atividades relacionadas ao evento final.
Art. 6º A IV Conferência Metropolitana da RMBH deverá ser integrada pelos seguintes segmentos:
I – Poder Público;
a) Poder Público Estadual:
1. representantes do Executivo; e
2. representantes do Legislativo;
b) Poder Público Municipal:
1. representantes do Executivo; e
2. representantes do Legislativo;
II – Sociedade Civil:
a) delegados representantes dos movimentos sociais e populares;
b) delegados representantes dos trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
c) delegados representantes dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento dos Municípios da RMBH;
d) delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e
e) delegados representantes de Organizações Não Governamentais – ONGs - e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º Os Municípios que compõem o Colar Metropolitano poderão participar da IV Conferência Metropolitana da RMBH, por meio do Chefe do Executivo e do Presidente da Câmara Municipal, sem direito a voto, para fins do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.
§ 2º O Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara Municipal poderão designar, dentre membros do respectivo Poder, substituto para fins do disposto no § 1º.
Art. 7º Cabe ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano aprovar o Regimento da IV Conferência Metropolitana da RMBH.
Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Metropolitana da RMBH e sobre o estabelecimento dos critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 6º.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira