Decreto com numeração especial nº 476, de 08/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 476, de 8 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Manoel dos Santos Pinheiro, na área rural do Município de Congonhas, partindo da coordenada 620702:7728406 percorre-se 87,5 m em linha reta até a coordenada 620623:7728440, onde percorre-se 143,5 m em linha reta até a coordenada 620506:7728500. Partindo da coordenada 620684:7728507 percorre-se 82 m em linha reta até a coordenada 620623:7728440. A rede embargada compreende a distância total de 313 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.695 m².