Decreto com numeração especial nº 475, de 04/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitão Enéas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 475, de 4 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 633243:8194245; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 30 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 633246:8194272; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 88 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 633283:8194352. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra Maria da Conceição, é de 118 m de extensão, totalizando uma área de 1.770,00 m² de ocupação.