Decreto com numeração especial nº 472, de 03/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 3 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 130,88 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da SES BH diversos bairros – interceptor Cercadinho II, bairro Havaí, de propriedade presumida de Ronaldo de Faria Antunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida V1 de coordenadas N=7.792.878,2703 m e E=606.949,9618 m, localizado no alinhamento da rua Zilda Gama, dá início a descrição desta faixa de servidão, do V1 com azimute de 187°15'24'' e distância de 9,23 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.792.869,0319 m e E=606.948,7854 m; deste, com azimute de 168°53'12'' e distância de 10,91 m, tem-se o vértice V3 de coordenadas N=7.792.858,3292 m e E=606.950,8878 m; deste, com azimute de 154°35'05'' e distância de 23,39 m, tem-se o vértice V4 de coordenadas N=7.792.837,1877 m e E=606.960,9335 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3 e V4; confrontando-se pelo vértice V1 com a rua Zilda Gama; pelo vértice V4 nos fundos do imóvel com o Córrego Cercadinho, pelo lado direito do eixo da faixa de servidão com área remanescente do mesmo imóvel – lote nº 34, quadra 74, e pela lateral esquerda com o Córrego Cercadinho;

II – área de terreno com a medida de 947 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da SES BH diversos bairros – interceptor Cercadinho II, bairro Havaí, de propriedade presumida de Edison de Oliveira Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP – Ponto de Partida foi materializado no alinhamento do muro, nas coordenadas N=7.792.835,032 m e E=606.971,980 m, deste ponto, com azimute de 207°20'41" e distância de 2,06 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.792.833,205 m e E=606.971,035 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 1111°28'24" e distância de 49,41m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.792.815,116 m e E=607.017,018 m, deste ponto, com azimute de 77°21'41" e distância de 29,14 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.792.821,491 m e E=607.045,449 m, deste ponto, com azimute de 75°54'11" e distância de 25,86 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.792.827,789 m e E=607.070,526 m, deste ponto, com azimute de 84°03'58" e distância de 19,25 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.792.829,778 m e E=607.089,668 m, deste ponto, com azimute de 104°16'02" e distância de 15,38 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.792.825,988 m e E=607.104,573 m, deste ponto, com azimute de 139°40'26" e distância de 14,67 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.792.814,801 m e E=607.114,069 m, deste ponto, com azimute de 156°57'12" e distância de 12,66 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.792.803,149 m e E=607.119,026 m, deste ponto, com azimute de 174°24'00" e distância de 13,08 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.792.790,127 m e E=607.120,303 m, deste ponto, com azimute de 196°30'12" e distância de 24,42 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.792.766,713 m e E=607.113,365 m, deste ponto, com azimute de 184°09'04" e distância de 30,21 m, tem-se o V-11, nas coordenadas N=7.792.736,577 m e E=607.111,178 m, deste ponto, com azimute de 159°44'18" e distância de 17,44 m, tem-se o V-12, nas coordenadas N=7.792.720,215 m e E=607.117,219 m, deste ponto, com azimute de 132°25'43" e distância de 20,93 m, tem-se o V-13, nas coordenadas N=7.792.706,095 m e E=607.132,666 m, deste ponto, com azimute de 162°42'47" e distância de 32,84 m, tem-se o V-14, nas coordenadas N=7.792.674,739 m e E=607.142,425 m, deste ponto, com azimute de 219°29'03” e distância de 10,49 m, tem-se o V-15, nas coordenadas N=7.792.666,644 m e E=607.135,755 m, sendo este o vértice final da faixa descrita.