Decreto com numeração especial nº 472, de 18/11/2021

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Josenópolis e Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa (Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 425, de 18/6/2024, com produção de efeitos a partir de 19/11/2021.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 425, de 18/6/2024, com produção de efeitos a partir de 19/11/2021.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Josenópolis e Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Josenópolis e Virgem da Lapa.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 425, de 18/6/2024, com produção de efeitos a partir de 19/11/2021.)

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8160050.158 m e E=775633.717 m; deste, segue com azimute de 162°17'40" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8160035.869 m e E=775638.279 m; deste, segue com azimute de 252°17'40" e distância de 223,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=8159967.869 m e E=775425.279 m; deste, segue com azimute de 342°17'40" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=8159982.158 m e E=775420.717 m; deste, segue com azimute de 72°17'40" e distância de 223,59 m até o vértice E01, de coordenadas N=8160050.158 m e E=775633.717 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.353.87 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio dos Santos Medeiros com azimute de 160°37'49" e distância de 4,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=8158740.213 m e E=780582.285 m; deste, segue com azimute de 148°40'36" e distância de 17,82 m até o vértice E07, de coordenadas N=8158724.989 m e E=780591.550 m; deste, segue com azimute de 288°08'03" e distância de 192,44 m até o vértice E08, de coordenadas N=8158784.887 m e E=780408.664 m; deste, segue com azimute de 18°08'03" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N=8158799.142 m e E=780413.332 m; deste, segue com azimute de 108°08'03" e distância de 176,28 m até o vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.757,49 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m; deste, segue com azimute de 108°08'03" e distância de 64,69 m até o vértice E10, de coordenadas N=8158724.142 m e E=780642.332 m; deste, segue com azimute de 198°08'03" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=8158709.887 m e E=780637.664 m; deste, segue com azimute de 288°08'03" e distância de 48,52 m até o vértice E07, de coordenadas N=8158724.989 m e E=780591.550 m; deste, segue confrontando com P2-Olímpia Gomes da Paixão com azimute de 328°40'36" e distância de 17,82 m até o vértice E06, de coordenadas N=8158740.213 m e E=780582.285 m; deste, segue com azimute de 340°37'49" e distância de 4,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 857,04 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 551, de 14/11/2023, com produção de efeitos a partir de 19/11/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 551, de 14/11/2023, com produção de efeitos a partir de 19/11/2021.)

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Data da última atualização: 19/6/2024.