Decreto com numeração especial nº 472, de 18/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Virgem da Lapa.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Virgem da Lapa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Virgem da Lapa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. João Pereira Rocha com a do Sr. Antonio dos Santos Medeiros na coordenada 780491:8158774, área rural do Município de Virgem da Lapa, percorre-se 70 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Antonio dos Santos Medeiros com o Sr. João Pereira Rocha na coordenada 780640:8158717, compreendendo a distância total de 70 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.050 m²;

II – partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Osvaldo Miranda com a da Sra. Ivani Pereira de Oliveira na coordenada 775636:8160043, área rural do Município de Virgem da Lapa, percorre-se 220 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Osvaldo Miranda com o Sr. Milton Gonçalves Oliveira na coordenada 775423:8159975, compreendendo a distância total de 220 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.300 m².