Decreto com numeração especial nº 465, de 28/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Francisco, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 465, de 28 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação Início, de coordenadas UTM 521799:8251382; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 521768:8251434; segue daí, com um ângulo de 18° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 165 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 521643:8251542; segue daí, com um ângulo de 65° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 521673:8251650; segue daí, com um ângulo de 11° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação DIV, de coordenadas UTM 521678:8251714. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 402 m de extensão, perfazendo uma área de 6.030 m² de ocupação.