Decreto com numeração especial nº 460, de 01/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritizeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 460, de 1º de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.111.633,00 m e E=511.223,00 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 179º30'11'' e distância de 10 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.111.623,00 m e E=511.223,09 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 269º44'14'' e distância de 212,75 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.111.622,02 m e E=511.010,33 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 213º59'05'' e distância de 374,44 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.111.311,54 m e E=510.801,03 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 239º21'52'' e distância de 115,79 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.111.252,54 m e E=510.701,40 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 176º01'56'' e distância de 514,05 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.110.739,72 m e E=510.736,97 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 265º51'21'' e distância de 5,81 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.110.739,30 m e E=510.731,18 m; deste, segue confrontando com P02-Eustáquio de Queiróz Filho; segue com azimute de 306º46'42'' e distância de 5,54 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.110.742,62 m e E=510.726,75 m; deste, segue confrontando com P02-Eustáquio de Queiróz Filho; segue com azimute de 306º46'42'' e distância de 13,20 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.110.750,52 m e E=510.716,18 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 356º01'55'' e distância de 514,17 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.111.263,46 m e E=510.680,60 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 059º21'53'' e distância de 123,62 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.111.326,46 m e E=510.786,97 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 033º59'06'' e distância de 380,52 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.111.641,98 m e E=510.999,67 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 089º44'14'' e distância de 223,25 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.111.643,00 m e E=511.222,91 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 179º30'11'' e distância de 10 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.111.633,00 m e E=511.223,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24621.5408 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.110.742,62 m e E=510.726,75 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 126º46'42'' e distância de 5,54 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.110.739,30 m e E=510.731,18 m; deste, segue confrontando com P02-Eustáquio de Queiróz Filho; segue com azimute de 265º51'21'' e distância de 4,19 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.110.739,00 m e E=510.727,00 m; deste, segue confrontando com P02-Eustáquio de Queiróz Filho; segue com azimute de 265º51'21'' e distância de 10 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.110.738,28 m e E=510.717,03 m; deste, segue confrontando com P02-Eustáquio de Queiróz Filho; segue com azimute de 356º01'55'' e distância de 12,27 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.110.750,52 m e E=510.716,18 m; deste, segue confrontando com P01-Bambu Participações S.A.; segue com azimute de 126º46'42'' e distância de 13,20 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.110.742,62 m e E=510.726,75 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 87.1054 m².