Decreto com numeração especial nº 452, de 21/09/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felixlândia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto DV1 definido pelas coordenadas E: 508565,790 m e N: 7924063,669 m; deste, segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas E: 508537,052 m e N: 7924084,621 m, com azimute de 306° 05´40,74´´ e distância de 35,56 m; deste, segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas E: 508708,179 m e N: 7924319,239 m, com azimute de 36° 06´23,31´´ e distância de 290,40 m; deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas E: 508572,490 m e N: 7924436,851 m, com azimute de 310° 55´04,68´´ e distância de 179,53 m; deste, segue até o ponto DV2 definido pelas coordenadas E: 508550,101 m e N: 7924464,450 m, com azimute de 320° 57´00,61´´ e distância de 35,54 m. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Epamig, é de 541,03 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115,45 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 222, de 14/3/2024, com produção de efeitos a partir de 22/9/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 222, de 14/3/2024, com produção de efeitos a partir de 22/9/2023.)
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Data da última atualização: 15/3/2024.