Decreto com numeração especial nº 452, de 21/09/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felixlândia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 508565:7924063; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 508537:7924084; segue daí, com um ângulo de 91° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 291 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 508708:7924319; segue daí, com um ângulo de 95° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 508572:7924436; segue daí, com um ângulo de 169° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 508550:7924464. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Epamig é de 541 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115 m² de ocupação.