Decreto com numeração especial nº 450, de 13/09/2018
Texto Original
Encerra o prazo prorrogado de que trata o Decreto NE nº 413, de 8 de outubro de 2015, que prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º – Fica encerrado o prazo prorrogado de que trata o Decreto NE nº 413, de 8 de outubro de 2015, que prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL