Decreto com numeração especial nº 449, de 28/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 28 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.039.950,000 m e E=764.847,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01-Iris Sebastião Caldeira, com distância de 7,5 m e azimute de 307º27'24" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.039.954,561 m e E=764.841,046 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01-Iris Sebastião Caldeira, com distância de 85,16 m e azimute de 37º27'24" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.040.022,161 m e E=764.892,836 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 15,01 m e azimute de 129º14'47" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.040.012,666 m e E=764.904,459 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01-Iris Sebastião Caldeira, com distância de 84,69 m e azimute de 217º27'24" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.039.945,439 m e E=764.852,954 m; deste, segue confrontando neste trecho com Iris Sebastião Caldeira, com distância de 7,5 m e azimute de 307º27'24" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.273,86 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.040.433,287 m e E=765.248,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 24,71 m e azimute de 0º00'00" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.040.458,000 m e E=765.248,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 7,29 m e azimute de 90º00'00" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.040.458,000 m e E=765.255,790 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03.1-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 25,77 m e azimute de 196º26'10" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 90,08 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.040.017,414 m e E=764.898,648 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01-Iris Sebastião Caldeira, com distância de 7,5 m e azimute de 309º14'47" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.040.022,161 m e E=764.892,836 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01-Iris Sebastião Caldeira, com distância de 74,91 m e azimute de 37º27'24" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.040.081,622 m e E=764.938,392 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 63,66 m e azimute de 91º52'40" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.040.079,536 m e E=765.002,015 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 322,62 m e azimute de 73º14'00" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.040.172,604 m e E=765.310,921 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 13,17 m e azimute de 43º21'48" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=8.040.182,180 m e E=765.319,965 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 53,74 m e azimute de 43º21'48" até encontrar o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=8.040.221,252 m e E=765.356,866 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 221,79 m e azimute de 332º14'29" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=8.040.417,516 m e E=765.253,569 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03.1-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 27,01 m e azimute de 118º30'31" até encontrar o vértice E09, definido pela coordenada UTM N=8.040.404,624 m e E=765.277,305 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 207,5 m e azimute de 152º14'29" até encontrar o vértice E10, definido pela coordenada UTM N=8.040.221,005 m e E=765.373,946 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 3,43 m e azimute de 178º37'36" até encontrar o vértice E11, definido pela coordenada UTM N=8.040.217,578 m e E=765.374,029 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 80,03 m e azimute de 223º21'48" até encontrar o vértice E12, definido pela coordenada UTM N=8.040.159,396 m e E=765.319,079 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 329,08 m e azimute de 253º14'00" até encontrar o vértice E13, definido pela coordenada UTM N=8.040.064,464 m e E=765.003,985 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 58,41 m e azimute de 271º52'40" até encontrar o vértice E14, definido pela coordenada UTM N=8.040.066,378 m e E=764.945,608 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 67,66 m e azimute de 217º27'24" até encontrar o vértice E15, definido pela coordenada UTM N=8.040.012,666 m e E=764.904,459 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01-Iris Sebastião Caldeira, com distância de 7,5 m e azimute de 309º14'47" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 11.223,52 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.040.411,070 m e E=765.265,437 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 13,51 m e azimute de 298º30'31" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.040.417,516 m e E=765.253,569 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 10,88 m e azimute de 332º14'29" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.040.427,147 m e E=765.248,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 6,14 m e azimute de 0º00'00" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.040.433,287 m e E=765.248,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 25,77 m e azimute de 16º26'10" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.040.458,000 m e E=765.255,790 m; deste, segue confrontando neste trecho com Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 7,71 m e azimute de 90º00'00" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=8.040.458,000 m e E=765.263,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03.1-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 27,15 m e azimute de 180º00'00" até encontrar o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=8.040.430,853 m e E=765.263,500 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03.1-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 29,64 m e azimute de 152º14'29" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=8.040.404,624 m e E=765.277,305 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 13,51 m e azimute de 298º30'31" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 648,85 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.040.217,578 m e E=765.374,029 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02-João Afonso Monteiro Pinto, com distância de 3,43 m e azimute de 358º37'36" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.040.221,005 m e E=765.373,946 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 2,55 m e azimute de 152º14'29" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.040.218,748 m e E=765.375,134 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03-Gema Soares Barbosa e outros, com distância de 1,61 m e azimute de 223º21'48" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1,94 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.040.639,000 m e E=765.546,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com Agropecuária Vales Ltda., com distância de 7,5 m e azimute de 263º26'57" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.040.638,144 m e E=765.538,549 m; deste, segue confrontando neste trecho com Agropecuária Vales Ltda., com distância de 210,37 m e azimute de 353º26'57" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.040.847,144 m e E=765.514,549 m; deste, segue confrontando neste trecho com Agropecuária Vales Ltda., com distância de 15 m e azimute de 83º26'57" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.040.848,856 m e E=765.529,451 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04-Agropecuária Vales Ltda., com distância de 210,37 m e azimute de 173º26'57" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.040.639,856 m e E=765.553,451 m; deste, segue confrontando neste trecho com Agropecuária Vales Ltda., com distância de 7,5 m e azimute de 263º26'57" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.155,6 m².