Decreto com numeração especial nº 445, de 19/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 19 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 96 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEB-02) da rua Lobo Leite no bairro Heliópolis – Vila Biquinhas, de propriedade presumida de Prospectiva Empreendimentos e Consultoria Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (ponto de partida) = V1 de coordenadas E=610.945,780 m e N=7.806.136,340 m foi materializado no início da ponte de Córrego Embira na rua Lobo Leite, onde se inicia a descrição dessa área; do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenadas E=610.950,512 m e N=7.806.131,880 m, no azimute 133º23’45", na extensão de 6,49 m; do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenadas E=610.942,53 m e N=7.806.121,905 m, no azimute de 218º40’23", na extensão de 12,77m; do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenadas E=610.939,913 m e N=7.806.129,499 m, no azimute de 340º59’38", na extensão de 8 m; do vértice V4 segue até o V5, nas coordenadas E=610.940,171 m e N=7.806.133,883 m, no azimute de 003º22’38", na extensão de 4,39 m; do vértice V5 segue até o vértice V6, nas coordenadas E=610.942,632 m e N=7.806.139,152 m, na extensão de 5,82 m; do vértice V6 segue até o vértice V1, de coordenadas E=610.945,780 m e N=7.806.136,340 m no azimute de 131º38’27", na extensão de 4,23 m, fechando-se assim a área total acima descrita de 96 m². Confrontações: pelo lado V6-V1-V2 confronta-se rua Lobo Leite, pelo lado V2-V3, confronta-se com imóvel nº 210B da rua Lobo Leite, pelo lado V3-V4-V5-V6, confronta-se com o Córrego Embira.