Decreto com numeração especial nº 444, de 19/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 444, de 19 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 501 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-02) do bairro Capitão Eduardo, de propriedade presumida dos herdeiros de Mário Marçal, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=V0), de coordenadas E= 618804.991 m e N= 7806486.248 m foi materializado no encontro da rua dos Moreiras com a rua sem nome do Conjunto Capitão Eduardo no Município de Belo Horizonte; deste com azimute de 312°19'6" e distância de 3,78 m tem-se V1 de coordenadas E=618802.198 m e N=7806488.791 m; onde tem início a descrição desta área, deste com azimute de 279°45'3" e distância de 21,25 m tem-se V2 de coordenadas E= 618781.257 m e N= 7806492.39 m; deste com azimute de 349°57'59" e distância de 21,58 m tem-se V3 de coordenadas E=618777.497 m e N=7806513.643 m; deste com azimute de 80°07'28" e distância de 20 m tem-se V4 de coordenadas E=618797.201 m e N=7806517.074 m; deste com azimute de 169°58'47" e distância de 28,72 m; tem-se o V1, onde termina a descrição desta área de lados: V1/V2, V2/V3, V3/V4 e V4/V1. A faixa de servidão definida pelos vértices V0, V1, V2, V3 e V4, confronta-se pelo lado V1-V04 com a rua dos Moreiras; pelo lado V1-V2 com a rua sem nome; pelos lados V2-V3 e V3-V4 com área remanescente do mesmo proprietário.