Decreto com numeração especial nº 443, de 19/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 19 de setembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 46,72 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Francidalva Ribeiro da Silva e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V1 de coordenadas N=7.807.485,8935 m e E=613.485,6930 m, localizado na divisa com a rua Flor Vermelha, início da descrição desta faixa de servidão; do V1, com azimute de 256°18'03'' e distância de 15,13 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.807.482,2052 m e E=613.470,5622 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.807, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

II – área de terreno com a medida de 28,88 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Deomar Cardoso dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V2 de coordenadas N=7.807.482,2052 m e E=613.470,5622 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.806, início da descrição desta faixa de servidão; do V2, com azimute de 256°18'03'' e distância de 4,85 m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.807.481,0561 m e E=613.465,8479 m e distância de 4,81 m com azimute 125°59’09’’ tem-se o V4 de coordenadas N=7.807.478,2504 m e E=613.469,7117 m localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.815, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

III – área de terreno com a medida de 22,04 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Débora Leandro dos Santos Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V4 de coordenadas N=7.807.478,2504 m e E=613.469,7117 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.807, início da descrição desta faixa de servidão; do V4, com azimute de 125°59’09’’ e distância de 7,35 m, tem-se o V5 de coordenadas N=7.807.473,9332 m e E=613.475,6568 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.816, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

IV – área de terreno com a medida de 23,17 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Deusdedt Silveira Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V5 de coordenadas N=7.807.473,9332 m e E=613.475,6568 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.815, início a descrição desta faixa de servidão; do V4, com azimute de 125°59’09’’ e distância de 7,68 m, tem-se o V6 de coordenadas N=7.807.469,3947 m e E=613.481,9068 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.817, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

V – área de terreno com a medida de 101,14 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Walker Moreira Von Rondon, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V6 de coordenadas N=7.807.469,3947 m e E=613.481,9068 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.816, início da descrição desta faixa de servidão; do V6, com azimute de 125°36'20'' e distância de 1,47 m, tem-se o V7 de coordenadas N=7.807.468,5336 m e E=613.483,0926 m e distância de 27,59 m com azimute 219°05’43’’ tem-se o V8 de coordenadas N=7.807.460,6045 m e E=613.496,1939 m, localizado no limite com a rua Flor da Goiaba, deste ponto retorna-se ao V7 com azimute 39°05’43’’ e distância de 27,59 m, do V7 segue com azimute 125°19’09’’ e distância de 6,16 m até o V9 de coordenadas N=7.807.464,9117 m e E=613.488,0803 m, localizado na divisa com o imóvel ID 48.821, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

VI – área de terreno com a medida de 27,90 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Elídio Gomes Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V9 de coordenadas N=7.807.464,9117 m e E=613.488,0803 m, localizado na divisa com o imóvel ID 48.817, início da descrição desta faixa de servidão; do V9, com azimute de 125°59'09'' e distância de 5,04 m, tem-se o V10 de coordenadas N=7.807.461,9427 m e E=613.492,1674 m, com azimute de 108°24'25'' e distância de 4,43 m, tem-se o V11, de coordenadas N=7.807.460,6045 m e E=613.496,1939 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com o imóvel de ID 48.820, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

VII – área de terreno com a medida de 20,82 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Diego Adams dos Santos Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V11 de coordenadas N=7.807.460,6045 m e E=613.496,1939 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.821, início da descrição desta faixa de servidão; do V11, com azimute de 108°24'25'' e distância de 5,82 m, tem-se o V12 de coordenadas N=7.807.458,7093 m e E=613.501,8888 m e distância de 1,32 m, tem-se o V13, com azimute de 136°38'33'' de coordenadas N=7.807.457,7530 m e E=613.502,7917 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com o imóvel de ID 48.819, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

VIII – área de terreno com a medida de 13,43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Luciene de Sousa Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V13 de coordenadas N=7.807.457,7530 m e E=613.502,7917 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.820, início da descrição desta faixa de servidão; do V13, com azimute de 136°50'45'' e distância de 4,05 m, tem-se o V14 de coordenadas N=7.807.454,8088 m e E=613.505,5718 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com o imóvel de ID 48.818, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

IX – área de terreno com a medida de 75,26 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Guiomar de Oliveira Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V14 de coordenadas N=7.807.454,8088 m e E=613.505,5718 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.819, início da descrição desta faixa de servidão; do V14, com azimute de 136°38'33'' e distância de 25,21 m, tem-se o V15 de coordenadas N=7.807.436,5295 m e E=613.522,8321 m no final do eixo da faixa de servidão, localizado na testada do imóvel confrontando com a rua Flor do Espigão, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

X – área de terreno com a medida de 102,79 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Sandoval Nolasco Bueno, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. O ponto de partida V1 de coordenadas N=7.807.489,6214 m e E=613.426,0614 m, localizado no alinhamento da rua Flor do Campo, dá início a faixa de servidão; do V1, com azimute de 296°37'38'' e distância de 34,26 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.807.504,9775 m e E=613.395,4323 m, localizado na cerca de fundos com imóvel de proprietário não identificado; findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 e V2; confrontando-se pelo vértice V1 com a rua Flor do Campo; pelo vértice V2 com imóvel de proprietário não identificado, e pelas laterais da faixa com área remanescente do imóvel (Superficiário Sandoval Nolasco Bueno).