Decreto com numeração especial nº 442, de 19/09/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 442, de 19 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 183,06 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto São João Batista, de propriedade presumida de Rogério Ferreira de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. A partir do V01 , na divisa com a Rua Boa Vista, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum Sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.808.115,563 m e E=609.231,248 m, daí, segue com o azimute de 339º2’57" e distância de 14,44 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V02 de coordenadas (UTM) N=7.808.102,071 m e E=609.236,413 m, daí, segue com o azimute de 333º11’5" e distância de 5,38 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V03 de coordenadas (UTM) N=7.808.097,270 m e E=609.238,840 m, daí, segue com o azimute de 308º20’17" e distância de 41,20 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V04 de coordenadas (UTM) N=7.808.071,711 m e E=609.271,159 m onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 61,02 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Rogério Ferreira de Oliveira e outros.