Decreto com numeração especial nº 422, de 18/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lavras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 422, de 18 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 506.973 – N 7.645.138, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Luiz Otávio Viana de Souza, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar à coordenada UTM E 506.961 – N 7.645.043, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 7º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar à coordenada UTM E 506.938 – N 7.644.953, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 506.928 – N 7.644.890, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 257 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 3.855 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM E 506.928 – N 7.644.890, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Maria Rezende, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 506.923 – N 7.644.851, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 39º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 102 m até chegar à coordenada UTM E 506.850 – N 7.644.783, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 142 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2.130 m² de ocupação.