Decreto com numeração especial nº 419, de 29/08/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

§ 1º – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os imóveis de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.

§ 2º – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução de obras da área de reassentamento denominada 9A, no quarteirão 100, e implantação de galeria de microdrenagem na Avenida 6, no bairro Cidade Industrial, no âmbito do empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, no Município de Contagem.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 419, de 29 de agosto de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área remanescente 1 do bairro Cidade Industrial (Transc. nº 791, fls. 123, livro 4- C) de 2.669,61 m². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V8A, de coordenadas N: 7.794.430,93 m e E: 602.220,39 m; deste, segue confrontando com a rua sem nome (Vila Itaú), com raio de 91,80 m e curva de 77,14 m, até o vértice V9A, de coordenadas N: 7.794.362,27 m e E: 602.250,27 m; deste, segue com azimute de 179°26'34" e distância de 6,29 m; até o vértice V10A, de coordenadas N: 7.794.355,98 m e E: 602.250,20 m, situado ao lado da ponte de travessia existente sobre o canal de macrodrenagem do Córrego Ferrugem; deste, segue confrontando com o Córrego Ferrugem, com azimute de 270°33'28" e distância de 26,19 m, até o vértice V11A, de coordenadas N: 7.794.356,21 m e E: 602.224,02 m; deste, segue com azimute de 20°10'40" e distância de 5,32 m, até o vértice V12A, de coordenadas N: 7.794.361,21 m e E: 602.225,86 m; deste, segue com azimute de 270°0'0" e distância de 10,81 m, até o vértice V13A, de coordenadas N: 7.794.361,21 m e E: 602.215,04 m; deste, segue com azimute de 314°59'59" e distância de 13,16 m, até o vértice V14A, de coordenadas N: 7.794.370,52 m e E: 602.205,73 m; deste, segue com azimute de 269°58'16" e distância de 18,06 m, até o vértice V15A, de coordenadas N: 7.794.370,51 m e E: 602.187,68 m; deste, segue com azimute de 28°26'8" e distância de 68,70 m até o vértice V8A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM;

II – área remanescente 2 do bairro Cidade Industrial (Transc. nº 791, fls. 123, livro 4- C) de 2.592,73 m². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7.794.528,43 m e E: 601.948,78 m; deste, segue confrontando com a faixa de servidão das linhas metroviária da CBTU E Ferroviária Da Vli, com azimute de 122°25'36" e distância de 31,1 m, até o vértice V2, de coordenadas N: 7.794.511,77 m e E: 601.975,02 m; deste, segue confrontando área de matricula nº 43.706, com azimute de 146°28'9" e distância de 37,52 m; até o vértice V3, de coordenadas N: 7.794.480,49 m e E: 601.995,74 m; deste, segue confrontando com azimute de 142°21'40" e distância de 28,28 m, até o vértice V4, de coordenadas N: 7.794.458,09 m e E: 602.013,02 m; deste, segue com azimute de 137°10'17" e distância de 13,21 m, até o vértice V5, de coordenadas N: 7.794.448,40 m e E: 602.022,00 m; deste, segue confrontando azimute de 133°25'56" e distância de 23,68 m, até o vértice V6, de coordenadas N: 7.794.432,12 m e E: 602.039,20 m; deste, segue com azimute de 128°35'6" e distância de 22,02 m, até o vértice V7, de coordenadas N: 7.794.418,39 m e E: 602.056,40 m; deste, segue com azimute de 123°34'42" e distância de 20,68 m, até o vértice V8, de coordenadas N: 7.794.406,95 m e E: 602.073,63 m; deste, segue com azimute de 120°8'25" e distância de 24,75 m, até o vértice V9, de coordenadas N: 7.794.394,52 m e E: 602.095,03 m; deste, segue com azimute de 117°35'33" e distância de 32,92 m, até o vértice V10, de coordenadas N: 7.794.379,28 m e E: 602.124,21 m; deste, segue com azimute de 118°52'8" e distância de 18,19 m, até o vértice V11, de coordenadas N: 7.794.370,50 m e E: 602.140,14 m; deste, segue com azimute de 269°58'17" e distância de 25,56 m, até o vértice V12, de coordenadas N: 7.794.370,49 m e E: 602.114,59 m, situado junto a faixa de servidão da linha férrea da VLI; deste, segue com azimute de 300°7'11" e distância de 67,44 m, até o vértice V13, de coordenadas N: 7.794.404,32 m e E: 602.056,25 m; deste, segue com azimute de 312°2'30" e distância de 66,15 m, até o vértice V14, de coordenadas N: 7.794.448,62 m e E: 602.007,12 m; deste, segue com azimute de 319°18'59" e distância de 40,42 m, até o vértice V15, de coordenadas N: 7.794.479,28 m e E: 601.980,78 m; deste, segue com azimute de 326°8'23" e distância de 33,92 m, até o vértice V16, de coordenadas N: 7.794.507,44 m e E: 601.961,88 m; deste, segue com azimute de 328°2'8" e distância de 24,75 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM;

III – edificação da avenida 6 nº 70, próximo à avenida General David Sarnoff nº 4.840. A poligonal da edificação a ser removida, localizada na avenida 06 nº70 – bairro Cidade Industrial, no Município de Contagem, com área total construída de 67,34 m², sendo parte integrante da Área de Intervenção do empreendimento Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, têm seu início no ponto P-207, localizado junto à divisa do muro da Empresa Belgo Mineira, de coordenadas N = 7.794.005,5360 m e E = 602.602,2635 m. A partir do ponto P-207, a poligonal segue com azimute de 156º50'38" e distância de 11,60 m, até o ponto P-208, de coordenadas N = 7.793.994,8710 m e E = 602.606,8261 m. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-209, de coordenadas N = 7.793.992,3930 m e E = 602.601,0339 m, com azimute de 246º50'16" e distância de 6,3 m. Segue seu curso em direção ao ponto P-210, de coordenadas N = 7.794.003,0580 m e E = 602.596,4713 m com azimute de 336°50'16" e distância de 10,6 m. Do ponto P-210, a poligonal segue com azimute de 66°50'34" e distância de 6,3 m, até o ponto final da poligonal da edificação da avenida 6 nº 70, P-207, de coordenadas N = 7.794.005,5360 m e E = 602.602,2635 m.