Decreto com numeração especial nº 417, de 17/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jenipapo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jenipapo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jenipapo de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jenipapo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jenipapo de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 417, de 17 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Vanglei, na coordenada 796819:8107060, área rural do Município de Jenipapo de Minas, percorre em linha reta por 162 m até a coordenada 796811:8106898, onde vira-se 46º à esquerda e percorre 48 m em linha reta até a coordenada 796845:8106865, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 210 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 3.150 m²;

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Dolores na coordenada 797195:8105647, área rural do Município de Jenipapo de Minas, percorre-se em linha reta por 33 m até a coordenada 797197:8105614, onde vira 52º à esquerda e percorre-se 161 m em linha reta até a coordenada 797357:8105597, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 194 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.910 m².