Decreto com numeração especial nº 415, de 09/10/2015

Texto Original

Dispõe sobre a convocação da realização da V Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, a realizar-se no período de 9 a 11 de novembro de 2015, sob a coordenação conjunta dos gabinetes do Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.

Art. 2º A V Conferência Metropolitana da RMBH tem por objetivos:

I – mobilizar representantes do poder público estadual, dos municípios da RMBH e dos diversos segmentos da sociedade civil da RMBH em torno de funções públicas de interesse comum;

II – discutir as adequações do sistema de gestão metropolitana às diretrizes da Lei Federal nº 13.089, de 12 dezembro de 2015, o Estatuto da Metrópole;

III – apresentar propostas relativas aos instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.089, de 2015, e à gestão das funções públicas de interesse comum na RMBH;

IV – acompanhar a execução e promover o alinhamento das políticas metropolitanas aos objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI – da RMBH;

V – eleger os membros do Conselho Deliberativo da RMBH, representantes dos municípios e da sociedade civil, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 3º A Agência RMBH promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.

Art. 4º As Secretarias de Estado e as entidades da administração indireta fornecerão à Agência RMBH dados atualizados relativos à ação governamental na região, com vistas a subsidiar as atividades da V Conferência Metropolitana.

Art. 5º A V Conferência Metropolitana deverá ser integrada por representantes dos seguintes segmentos da RMBH:

I – poder público;

a) poder público estadual:

1. executivo;

2. legislativo;

b) poder público municipal:

1. executivo;

2. legislativo;

II – sociedade civil:

a) movimentos sociais e populares;

b) trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

c) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento dos municípios da RMBH, através de suas entidades representativas;

d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;

e) organizações não governamentais – ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea a deste inciso.

Art. 6º Compete ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH aprovar o regimento da V Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único. O regimento a que se refere o caput disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da V Conferência Metropolitana da RMBH, sobre os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 5º e sobre os procedimentos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo da RMBH.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL