Decreto com numeração especial nº 413, de 24/08/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Felixândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 24 de agosto de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.565,286 m; deste, segue confrontando com P02 – Edvalter Correa Vieira; segue com azimute de 163º39'07" e distância de 559,05 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.928.496,548 m e E=510.722,644 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 251º33'54" e distância de 7,27 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.928.494,247 m e E=510.715,742 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 343º36'27" e distância de 561,58 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.557,255 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 90º00'00" e distância de 8,03 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.565,286 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.195,41 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.928.123,730 m e E=508.890,130 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 149º46'47" e distância de 8,32 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.928.116,541 m e E=508.894,318 m; deste, segue confrontando com B – Rua N; segue com azimute de 265º25'34" e distância de 12,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.928.115,524 m e E=508.881,598 m; deste, segue confrontando com Rua N; segue com azimute de 355º25'34" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.928.130,476 m e E=508.880,402 m; deste, segue confrontando com B – Rua N; segue com azimute de 85º25'34" e distância de 5,56 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.928.130,919 m e E=508.885,943 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 149º46'47" e distância de 8,32 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.928.123,730 m e E= 508.890,130 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 137,39 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.928.484,000 m e E=510.716,000 m; deste, segue confrontando com Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 149º02'10" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.928.477,569 m e E=510.719,859 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 239º02'10" e distância de 0,15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.928.477,489 m e E=510.719,726 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 164º47'51" e distância de 96,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.928.384,830 m e E=510.744,905 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 245º23'10" e distância de 229,98 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.928.289,041 m e E=510.535,817 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 250º31'47" e distância de 209,29 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.928.219,282 m e E=510.338,500 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 234º25'56" e distância de 219,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.928.091,340 m e E=510.159,581 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 249º02'03" e distância de 115,17 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.928.050,131 m e E=510.052,035 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 243º16'53" e distância de 171,98 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.927.972,809 m e E=509.898,422 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 316º12'18" e distância de 370,26 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.928.240,071 m e E=509.642,171 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 246º56'55" e distância de 200,35 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.928.161,621 m e E=509.457,814 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 265º25'34" e distância de 565,3 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.928.116,541 m e E=508.894,318 m; deste, segue confrontando com B – Rua N; segue com azimute de 329º46'47" e distância de 16,64 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.928.130,919 m e E=508.885,943 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 85º25'34" e distância de 570,06 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.928.176,379 m e E=509.454,186 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 66º56'55" e distância de 208,27 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.928.257,929 m e E=509.645,829 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 136º12'18" e distância de 369,54 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.927.991,191 m e E=509.901,578 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 63º16'53" e distância de 161,65 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.928.063,869 m e E=510.045,965 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 69º02'03" e distância de 114 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.928.104,660 m e E=510.152,419 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 54º25'56" e distância de 220,16 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.928.232,718 m e E=510.331,500 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 70º31'47" e distância de 210,73 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.928.302,959 m e E=510.530,183 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 65º23'10" e distância de 216,59 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.928.393,170 m e E=510.727,095 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 344º47'51" e distância de 94,65 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.928.484,511 m e E=510.702,274 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 59º02'10" e distância de 11,51 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.928.490,431 m e E=510.712,141 m; deste segue confrontando com Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 149º02'10" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.928.484,000 m e E=510.716,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 32.667,15 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.555,000 m; deste, segue confrontando com Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 90º00'00" e distância de 2,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.557,255 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 163º36'27" e distância de 561,58 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.928.494,247 m e E=510.715,742 m; deste, segue confrontando com Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 251º33'54" e distância de 3,94 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.928.493,000 m e E=510.712,000 m; deste, segue confrontando com Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 252º53'50" e distância de 7,5 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.928.490,794 m e E=510.704,832 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 342º53'50" e distância de 68,16 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.928.555,937 m e E=510.684,788 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 345º10'25" e distância de 70,33 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.928.623,921 m e E=510.666,792 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 342º38'46" e distância de 67 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.928.687,875 m e E=510.646,806 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 344º26'19" e distância de 82,06 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.928.766,927 m e E=510.624,792 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 343º27'55" e distância de 200,28 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.928.958,929 m e E=510.567,791 m; deste, segue confrontando com P01 – Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 344º28'33" e distância de 74,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.929.030,993 m e E=510.547,774 m; deste, segue confrontando com Aroldo Plinio Gonçalves; segue com azimute de 74º28'33" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.555,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.105,76 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.568,000 m; deste, segue confrontando com Edvalter Correa Vieira; segue com azimute de 73º46'21" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N =7.929.035,096 m e E=510.575,201 m; deste, segue confrontando com P02 – Edvalter Correa Vieira; segue com azimute de 163º46'21" e distância de 558,24 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.928.499,096 m e E=510.731,201 m; deste, segue confrontando com Edvalter Correa Vieira; segue com azimute de 253º46'21" e distância de 7,5 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.928.497,000 m e E=510.724,000 m; deste, segue confrontando com Edvalter Correa Vieira; segue com azimute de 251º33'54" e distância de 1,43 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.928.496,548 m e E=510.722,644 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 343º39'07" e distância de 559,05 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.929.033,000 m e E=510.565,286 m; deste, segue confrontando com Edvalter Correa Vieira; segue com azimute de 90º00'00" e distância de 2,71 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.700.852,132 m e E=406.286,519 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.313,52 m².