Decreto com numeração especial nº 408, de 12/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural José Gonçalves de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de José Gonçalves de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de José Gonçalves de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural José Gonçalves de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de José Gonçalves de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 408, de 12 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Alvino Nunes Peixoto, na coordenada 763868:8127942, área rural do Município de José Gonçalves de Minas, percorre em linha reta por 225 m até a coordenada763764:8127743, onde vira-se 58° à direita e percorre 245 m em linha reta até a coordenada 763520:8127714, onde vira-se 33° à direita e percorre-se 183 m em linha reta até a coordenada 763368:8127817, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 653 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 9.795 m².