Decreto com numeração especial nº 408, de 22/08/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 408, de 22 de agosto de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV, de coordenadas UTM 641376:8002987; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 106 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 641286:8003043; segue daí, com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 105 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 641213:8003118; segue daí, com um ângulo de 39º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 641201:8003255; segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 245 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 641218:8003499; segue daí, com um ângulo de 13º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 641204:8003585; segue daí, com um ângulo de 36º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 81 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 641146:8003642; segue daí, com um ângulo de 29º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 148 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 641105:8003784; segue daí, com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 157 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 641067:8003936; segue daí, com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 103 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 641028:8004031; segue daí, com um ângulo de 52º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 218 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 641135:8004221; segue daí, com um ângulo de 23º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 116 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 641148:8004336; segue daí, com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 191 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 641149:8004527; segue daí, com um ângulo de 38º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 62 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 641111:8004576; segue daí, com um ângulo de 53º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 193 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 641161:8004762; segue daí, com um ângulo de 27º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 641137:8004871; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 147 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 641122:8005017; segue daí, com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 641084:8005078; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 379 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 640744:8005245; segue daí, com um ângulo de 40º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 170 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 640579:8005204; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 640540:8005183; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 219 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 640321:8005173. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Liasa, é de 3.093 m de extensão, perfazendo uma área de 46.395 m² de ocupação.