Decreto com numeração especial nº 407, de 22/08/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 407, de 22 de agosto de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 508980:7924284; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 508958:7924307; segue daí, com um ângulo de 108º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 176 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 509042:7924462; segue daí, com um ângulo de 118º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 7 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 509038:7924468. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 215 m de extensão, perfazendo uma área de 3.225 m² de ocupação.