Decreto com numeração especial nº 406, de 22/08/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 406, de 22 de agosto de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 382 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à área especial da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.01) da rua Bela Vista, de propriedade presumida de Pérsio Pereira Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas E= 616.776,636 m e N= 7.807.628,302 m foi materializado no marco M1 localizado junto à rua Bela Vista com azimute de 338°20’26’’ e distância de 24,97 m, tem-se o V1 de coordenadas E= 616.767,669 m e N= 7.807.651,608 m sendo este o vértice inicial da área descrita, deste com azimute de 101°15’41” e distância de 19,12 m tem-se vértice V2, de coordenadas E= 616.786,421 m e N= 7.807.647,875 m, deste com azimute de 154°40’49” e distância de 20,13 m tem-se o vértice V3 de coordenadas E= 616.784,778 m N= 7.807.627,809 m, deste com azimute de 281°15’34” e distância de 19,05 m tem-se o vértice V4 de coordenadas E= 616.766,093 m e N= 7.807.631,529 m, deste com azimute de 04°29’22” e distância de 20,14 m tem-se o vértice V1, fechando assim a área de descrição, abrangendo uma área de 382 m². Confrontações: o vértice V1-V2 limita-se por divisa com a ETE Onça, proprietário Copasa; pelos lados V2-V3 / V4-V1 com área de proprietário PMBH. Finalmente o vértice V3-V4, confrontando com a rua Bela Vista;

b) área de terreno com a medida de 450 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à área especial da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.02) da rua Bela Vista, de propriedade presumida de Pérsio Pereira Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas E= 616.468,858 m e N= 7.807.633,858 m foi materializado no meio fio, no encontro das ruas Bela Vista e Fundão com azimute de 309°11’16’’ e distância de 11,90 m, tem-se o vértice V1 de coordenadas E= 616.459,088 m e N= 7.807.641,378 m sendo este o vértice inicial da área descrita, deste com azimute de 02°04’53’’ e distância de 19,57 m, tem-se o V2 de coordenadas E= 616.459,799 m e N= 7.807.660,937 m, deste com azimute de 91°27’21” e distância de 29,37 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E= 616.489,163 m e N= 7.807.660,190 m, deste com azimute de 220°34’27” e extensão de 26 m tem-se o vértice V4 de coordenadas E= 616.472,249 m N= 7.807.640,439 m, deste com azimute de 274°04’49” e distância de 13,19 m tem-se o vértice V1 fechando assim a área de descrição, abrangendo uma área de 450 m². Confrontações: o vértice V1-V2 / V2-V3 / V3-V4 limita-se por divisa com PMBH. Finalmente o vértice V4-V1, confrontando com a rua Bela Vista;

c) área de terreno com a medida de 416 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à área especial da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.03) da rua Bela Vista, de propriedade presumida de Pérsio Pereira Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas E= 688.284,000 m e N= 7.807.486,763 m foi materializado no meio fio junto a rua Bela Vista com azimute de 133°16’29’’ e distância de 7,57 m, tem-se o vértice V1 de coordenadas E= 616.149,733 m e N= 7.807.481.568 m sendo este o vértice inicial da área descrita deste com azimute de 153°26’19” e distância de 19,17 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E= 616.158,306 m e N= 7.807.464,426 m, deste com azimute de 242°48’08” e distância de 29,37 m tem-se o vértice V3 de coordenadas E= 616.132,181 m N= 7.807.451,001 m, deste com azimute de 11°55’15” e distância de 24,74 m, tem-se o vértice V4 de coordenadas E= 616.137,291 m e N= 7.807.475,207 m, deste com azimute de 62°55’21” e distância de 13,97 m tem-se o vértice V1 fechando assim a área descrita, abrangendo uma área de 416 m². Confrontações: o vértice V1-V2 / V2-V3 / V3-V4 limita-se por divisa com PMBH. Finalmente o vértice V4-V1, confrontando com a rua Bela Vista;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 130 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 1, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.972,706 m e Norte (Y) 7.807.076,819 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V1, de coordenadas E= 616.957,804 m e N= 7.807.076,343 m, no azimute de 268°10'12", na extensão de 14,91 m; do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenadas E= 616.943,863 m e N= 7.807.117,200 m, no azimute de 341°09'35", na extensão de 43,17 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 130 m². Confrontações: o vértice V1 limita-se por divisa com rua 3575 – rua Belo Oriente. Finalmente o vértice V2 limita-se por divisa com a rua 3576 – rua Babilônia;

b) área de terreno com a medida de 72 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 2, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 617.100,952 m e Norte (Y) 7.807.237,317 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V3, de coordenadas E=617.095,691 m e N=7.807.238,188 m, no azimute de 279º24'02", na extensão de 5,33 m; do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada E=617.098,620 m e N=7.807.262,028 m, no azimute de 7°00'14", na extensão de 24,02 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 72 m². Confrontações: o vértice V3 limita-se por divisa com rua 3575 – rua Belo Oriente. Finalmente o vértice V4 limita-se por divisa com a rua 3574 – rua José Aparecido de Oliveira;

c) área de terreno com a medida de 127 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 3, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.799,820 m e Norte (Y) 7.807.495,353 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V5, de coordenadas E= 616.802,281 m e N= 7.807.486,751 m, no azimute de 164°02'11", na extensão de 8,95 m; do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenadas E= 616.761,939 m e N= 7.807.500,078 m, no azimute de 288°16'49", na extensão de 42,49 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 127 m². Confrontações: o vértice V5 limita-se por divisa com a rua Sem Nome 25. Finalmente o vértice V6 limita-se por divisa com a rua das Águas;

d) área de terreno com a medida de 90 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 4, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.159,541 m e Norte (Y) 7.807.061,347 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V7, de coordenadas E= 616.154,438 m e N= 7.807.060,889 m, no azimute de 264°51'42", na extensão de 5,12 m; do vértice V7 segue até o vértice V8, de coordenadas E= 616.124,871 m e N= 7.807.066,126 m, no azimute de 280°02'44", na extensão de 30,03 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 90 m². Confrontações: o vértice V7 limita-se por divisa com a rua Manancial. Finalmente o vértice V8 limita-se por divisa com a rua Quinhentos e Quinze;

e) área de terreno com a medida de 150 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 5, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.428,775 m e Norte (Y) 7.807.008,317 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V9, de coordenadas E= 616.413,374 m e N= 7.807.008,075 m, no azimute de 269°06'01", na extensão de 15,40 m; do vértice V9 segue até o vértice V10, de coordenadas E= 616.439,970 m e N= 7.807.050,580 m, no azimute de 32°02'05", na extensão de 50,14 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 324,072 m² e um perímetro de 150 m. Confrontações: o vértice V9 limita-se por divisa com a rua 529 rua das Alianças. Finalmente o vértice V10 limita-se por divisa com a rua 528 – rua Ipê Amarelo;

f) área de terreno com a medida de 122 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 6, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.458,974 m e Norte (Y) 7.807.050,198 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V11, de coordenadas E= 616.441,976 m e N= 7.807.053,841 m, no azimute de 282°05'47", na extensão de 17,38 m; do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenadas E= 616.462,290 m e N= 7.807.089,103 m, no azimute de 29°56'47", na extensão de 40,70 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 122 m². Confrontações: o vértice V11 limita-se por divisa com a rua 528 – rua Ipê Amarelo. Finalmente o vértice V12 limita-se por divisa com a rua Egito;

g) área de terreno com a medida de 144 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 7, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.470,354 m e Norte (Y) 7.807.072,200 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V13, de coordenadas E= 616.480,556 m e N= 7.807.084,277 m, no azimute de 40°11'16", na extensão de 15,81 m; do vértice V13 segue até o vértice V14, de coordenadas E= 616.501,589 m e N= 7.807.100,817 m, no azimute de 51°49'13", na extensão de 26,76 m; do vértice V14 segue até o vértice V15, de coordenadas E= 616.522,499 m e N= 7.807.097,493 m, no azimute de 99°01'56", na extensão de 21,17 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 144 m². Confrontações: o vértice V13 limita-se por divisa com a rua Egito. O vértice V14 limita-se por divisa com Prop. não identificado. Finalmente o vértice V15 limita-se por divisa com a rua Israel;

h) área de terreno com a medida de 304 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 8, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.182,863 m e Norte (Y) 7.807.185,536 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V16, de coordenadas E= 616.167,126 m e N= 7.807.174,514 m, no azimute de 234°59'31", na extensão de 19,21 m; do vértice V16 segue até o vértice V17, de coordenadas E= 616.167,201 m e N= 7.807.201,530 m, no azimute de 0°09'32", na extensão de 27,02 m; do vértice V17 segue até o vértice V18, de coordenadas E= 616.162,338 m e N= 7.807.237,650 m, no azimute de 352°19'56", na extensão de 36,45 m; do vértice V18 segue até o vértice V19, de coordenadas E= 616.149,038 m e N= 7.807.273,217 m, no azimute de 339°29'49", na extensão de 37,97 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 304,00 m². Confrontações: o vértice V16 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V17 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V18 limita-se por divisa com Prop. não identificado. Finalmente o vértice V19 limita-se por divisa com a rua Tulipa;

i) área de terreno com a medida de 58 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 9, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 615.927,408 m e Norte (Y) 7.806.971,389 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V20, de coordenadas E= 615.927,862 m e N= 7.806.966,028 m, no azimute de 175°09'25", na extensão de 5,38 m; do vértice V20 segue até o vértice V21, de coordenadas E= 615.910,019 m e N= 7.806.958,654 m, no azimute de 247°32'40", na extensão de 19,31 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 58,00 m². Confrontações: o vértice V20 limita-se por divisa com Prop. não encontrado. Finalmente o vértice V21 limita-se por divisa com Prop. não encontrado;

j) área de terreno com a medida de 675 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 10, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 615.916,875 m e Norte (Y) 7.806.969,027 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V22, de coordenadas E= 615.910,019 m e N= 7.806.958,654 m, no azimute de 213°27'47", na extensão de 12,44 m; do vértice V22 segue até o vértice V23, de coordenadas E= 615.902,341 m e N= 7.806.979,243 m, no azimute de 339°32'59", na extensão de 21,97 m; do vértice V23 segue até o vértice V24, de coordenadas E= 615.906,959 m e N= 7.807.015,142 m, no azimute de 7°19'46", na extensão de 36,20 m; do vértice V24 segue até o vértice V25, de coordenadas E= 615.907,921 m e N= 7.807.032,313 m, no azimute de 3°12'31", na extensão de 17,20 m; do vértice V25 segue até o vértice V26, de coordenadas E= 615.898,013 m e N= 7.807.054,447 m, no azimute de 335°53'06", na extensão de 24,25 m; do vértice V26 segue até o vértice V27, de coordenadas E= 615.880,754 m e N= 7.807.070,541 m, no azimute de 312°59'57", na extensão de 23,60 m; do vértice V27 segue até o vértice V28, de coordenadas E= 615.866,424 m e N= 7.807.084,492 m, no azimute de 314°14'00", na extensão de 20 m; do vértice V28 segue até o vértice V29, de coordenadas E= 615.856,477 m e N= 7.807.090,557 m, no azimute de 301°22'13", na extensão de 11,65 m; do vértice V29 segue até o vértice V30, de coordenadas E= 615.848,267 m e N= 7.807.091,980 m, no azimute de 279°50'09", na extensão de 8,33 m; do vértice V30 segue até o vértice V31, de coordenadas E= 615.837,190 m e N= 7.807.095,080 m, no azimute de 285°38'00", na extensão de 11,50 m; do vértice V31 segue até o vértice V32, de coordenadas E= 615.812,769 m e N= 7.807.101,301 m, no azimute de 284°17'35", na extensão de 25,20 m; do vértice V32 segue até o vértice V33, de coordenadas E= 615.807,665 m e N= 7.807.113,027 m, no azimute de 336°28'40", na extensão de 12,79 m; do vértice V33 segue até o vértice V34, de coordenadas E= 615.804,996 m e N= 7.807.125,173 m, no azimute de 347°36'20", na extensão de 12,44 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 675 m². Confrontações: o vértice V22 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V23 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V24 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V25 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V26 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V27 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V28 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V29 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V30 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V31 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V32 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V33 limita-se por divisa com Prop. não identificado. Finalmente o vértice V34 limita-se por divisa com a rua Tipiti;

k) área de terreno com a medida de 695 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 11, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.088,823 m e Norte (Y) 7.806.848,364 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V35, de coordenadas E= 616.082,205 m e N= 7.806.848,108 m, no azimute de 267°47'00", na extensão de 6,62 m; do vértice V35 segue até o vértice V36, de coordenadas E= 616.067,355 m e N= 7.806.847,538 m, no azimute de 267°48'01", na extensão de 14,86 m; do vértice V36 segue até o vértice V37, de coordenadas E= 616.072,783 m e N= 7.806.861,025 m, no azimute de 21°55'12", na extensão de 14,54 m; do vértice V37 segue até o vértice V38, de coordenadas E= 616.069,948 m e N= 7.806.875,182 m, no azimute de 348°40'43", na extensão de 14,44 m; do vértice V38 segue até o vértice V39, de coordenadas E= 616.053,954 m e N= 7.806.893,410 m, no azimute de 318°44'01", na extensão de 24,25 m; do vértice V39 segue até o vértice V40, de coordenadas E= 616.038,878 m e N= 7.806.900,465 m, no azimute de 295°04'41", na extensão de 16,65 m; do vértice V40 segue até o vértice V41, de coordenadas E= 616.020,360 m e N= 7.806.901,332 m, no azimute de 272°40'52", na extensão de 18,54 m; do vértice V41 segue até o vértice V42, de coordenadas E= 615.992,271 m e N= 7.806.913,874 m, no azimute de 294°03'41", na extensão de 30,76 m; do vértice V42 segue até o vértice V43, de coordenadas E= 615.969,874 m e N= 7.806.927,650 m, no azimute de 301°35'43", na extensão de 26,30 m; do vértice V43 segue até o vértice V44, de coordenadas E= 615.960,527 m e N= 7.806.943,829 m, no azimute de 329°58'52", na extensão de 18,69 m; do vértice V44 segue até o vértice V45, de coordenadas E= 615.938,021 m e N= 7.806.950,508 m, no azimute de 286°31'51", na extensão de 23,48 m; do vértice V45 segue até o vértice V46, de coordenadas E= 615.927,494 m e N= 7.806.952,505 m, no azimute de 280°44'28", na extensão de 10,71 m; do vértice V46 segue até o vértice V47, de coordenadas E= 615.910,019 m e N= 7.806.958,654 m, no azimute de 289°23'00", na extensão de 18,53 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 695 m². Confrontações: o vértice V35 limita-se por divisa com a rua Sem Nome. O vértice V36 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V37 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V38 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V39 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V40 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V41 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V42 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V43 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V44 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V45 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V46 limita-se por divisa com Prop. não identificado. Finalmente o vértice V47 limita-se por divisa com Prop. não identificado;

l) área de terreno com a medida de 307 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 12, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenada Este (X) 615.917,398 m e Norte (Y) 7.807.082,904 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V48, de coordenadas E= 615.885,371 m e N= 7.807.074,130 m, no azimute de 254°40'43", na extensão de 33,21 m; do vértice V48 segue até o vértice V49, de coordenadas E= 615.898,843 m e N= 7.807.056,264 m, no azimute de 142°58'53", na extensão de 22,38 m; do vértice V49 segue até o vértice V50, de coordenadas E= 615.909,651 m e N= 7.807.032,119 m, no azimute de 155°53'06", na extensão de 26,45 m; do vértice V50 segue até o vértice V51, de coordenadas E= 615.905,154 m e N= 7.806.986,782 m, no azimute de 185°39'53", na extensão de 45,56 m; do vértice V51 segue até o vértice V52, de coordenadas E= 615.902,341 m e N= 7.806.979,243 m, no azimute de 200°27'52", na extensão de 8,05 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 307 m². Confrontações: o vértice V48 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V49 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V50 limita-se por divisa com Prop. não identificado. O vértice V51 limita-se por divisa com Prop. não identificado. Finalmente o vértice V52 limita-se por divisa com Prop. não identificado;

m) área de terreno com a medida de 158 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 13, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.469,210 m e Norte (Y) 7.807.576,324 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V53, de coordenadas E= 616.453,467 m e N= 7.807.560,063 m, no azimute de 224°04'19", na extensão de 22,63 m; do vértice V53 segue até o vértice V54, de coordenadas E= 616.448,445 m e N= 7.807.587,070 m, no azimute de 349°28'04", na extensão de 27,47 m; do vértice V54 segue até o vértice V55, de coordenadas E= 616.473,329 m e N= 7.807.587,070 m, no azimute de 90°00'00", na extensão de 24,88 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 158 m². Confrontações: o vértice V53 limita-se por divisa com VVP-6. O vértice V54 limita-se por divisa com Prop. não identificado. Finalmente o vértice V55 limita-se por divisa com a rua Novo Rumo;

n) área de terreno com a medida de 82 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 14, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.397,406 m e Norte (Y) 7.807.510,451 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V56, de coordenadas E= 616.430,465 m e N= 7.807.528,487 m, no azimute de 61°23'01", na extensão de 37,66 m; do vértice V56 segue até o vértice V57, de coordenadas E= 616.457,341 m e N= 7.807.525,937 m, no azimute de 95°25'16", na extensão de 27,00 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 82 m². Confrontações: o vértice V56 limita-se por divisa com a rua Norte Doze – rua Água Viva. Finalmente o vértice V57 limita-se por divisa com a VVP-6;

o) área de terreno com a medida de 144 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 15, de propriedade presumida de Pérsio Pereira Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.213,083 m e Norte (Y) 7.807.439,940 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V58, de coordenadas E= 616.211,556 m e N= 7.807.457,460 m, no azimute de 355°01'07", na extensão de 17,59 m; do vértice V58 segue até o vértice V59, de coordenadas E= 616.185,765 m e N= 7.807.497,989 m, no azimute de 327°31'46", na extensão de 48,04 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 144 m². Confrontações: o vértice V58 limita-se por divisa com rua Divisa. Finalmente o vértice V59 limita-se por divisa com a rua Bela Vista;

p) área de terreno com a medida de 503 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 16, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida V59 de coordenadas Este (X) 617.073,938 m e Norte (Y) 7.807.290,391 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V60, de coordenadas E= 617.096,800 m e N= 7.807.292,102 m, no azimute de 85°43'14", na extensão de 22,93 m; do vértice V60 segue até o vértice V61, de coordenadas E= 617.058,583 m e N= 7.807.324,617 m, no azimute de 310°23'26", na extensão de 50,18 m; do vértice V61 segue até o vértice V62, de coordenadas E= 617.000,972 m e N= 7.807.373,774 m, no azimute de 310°28'21", na extensão de 75,73 m; do vértice V62 segue até o vértice V63, de coordenadas E= 616.981,217 m e N= 7.807.390,677 m, no azimute de 310°33'07", na extensão de 26 m; do vértice V63 segue até o vértice V64, de coordenadas E= 616.969,273 m e N= 7.807.400,962 m, no azimute de 310°43'50", na extensão de 15,76 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 503 m². Confrontações: o vértice V60 limita-se por divisa com a rua Sem Nome. Finalmente o vértice V64 limita-se por divisa com a rua Sem Nome;

q) área de terreno com a medida de 134 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 17, de propriedade presumida de Pérsio Pereira Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.927,501 m e Norte (Y) 7.807.492,536 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V65, de coordenadas E= 616.952,740 m e N= 7.807.501,654 m, no azimute de 70°08'14", na extensão de 26,84 m; do vértice V65 segue até o vértice V66, de coordenadas E= 616.934,218 m e N= 7.807.542,121 m, no azimute de 335°24'22", na extensão de 44,51 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 134 m². Confrontações: o vértice V65 limita-se por divisa com a rua Sem Nome. Finalmente o vértice V66 limita-se por divisa com a rua Linda Vista;

r) área de terreno com a medida de 129 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 18, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.858,332 m e Norte (Y) 7.807.489,123 m: do vértice PP segue até o vértice V67, de coordenadas E= 616.884,075 m e N= 7.807.447,947 m, no azimute de 147°59'13", na extensão de 48,56 m; do vértice V67 segue até o vértice V68, de coordenadas E= 616.848,949 m e N= 7.807.472,663 m, no azimute de 305°07'53", na extensão de 42,95 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 129 m². Confrontações: do vértice PP ao vértice PP limita-se por divisa com a rua Sem Nome 20. Finalmente do vértice V68 ao vértice PP limita-se por divisa com a rua Linda Vista;

s) área de terreno com a medida de 258 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 19, de propriedade presumida do espólio de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 616.161,729 m e Norte (Y) 7.807.282,482 m: do vértice PP segue até o vértice V69, de coordenadas E= 616.152,817 m e N= 7.807.286,204 m, no azimute de 292°40'04", na extensão de 9,66 m; do vértice V69 segue até o vértice V70, de coordenadas E= 616.158,103 m e N= 7.807.302,332 m, no azimute de 18°08'49", na extensão de 16,97 m; do vértice V70 segue até o vértice V71, de coordenadas E= 616.142,305 m e N= 7.807.325,637 m, no azimute de 325°52'02", na extensão de 28,16 m; do vértice V71 segue até o vértice V72, de coordenadas E= 616.131,955 m e N= 7.807.341,014 m, no azimute de 326°03'20", na extensão de 18,54 m; do vértice V72 segue até o vértice V73, de coordenadas E= 616.124,914 m e N= 7.807.351,433 m, no azimute de 325°57'08", na extensão de 12,58 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 258 m². Confrontações: do vértice PP ao vértice PP limita-se por divisa com a rua Tulipa. Finalmente do vértice V73 ao vértice PP limita-se por divisa com a rua Divisa;

t) área de terreno com a medida de 345 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto do bairro Montes Claros – faixa de servidão 20, de propriedade presumida de Pérsio Pereira Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida V73 de coordenadas Este (X) 616.070,872 m e Norte (Y) 7.807.326,943 m: do vértice V73 segue até o vértice V74, de coordenadas E= 616.118,307 m e N= 7.807.370,603 m, no azimute de 47°22'23", na extensão de 64,47 m; do vértice V74 segue até o vértice V75, de coordenadas E= 616.127,319 m e N= 7.807.384,894 m, no azimute de 32°14'06", na extensão de 16,90 m; do vértice V75 segue até o vértice V76, de coordenadas E= 616.111,858 m e N= 7.807.405,900 m, no azimute de 323°38'41", na extensão de 26,08 m; do vértice V76 segue até o vértice V77, de coordenadas E= 616.124,350 m e N= 7.807.427,324 m, no azimute de 30°14'46", na extensão de 24,80 m; do vértice V77 segue até o vértice V78, de coordenadas E= 616.130,754 m e N= 7.807.457,457 m, no azimute de 11°59'53", na extensão de 30,81 m; do vértice V78 segue até o vértice V79, de coordenadas E= 616.134,184 m e N= 7.807.473,619 m, no azimute de 11°59'00", na extensão de 16,52 m; fechando assim o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 1.873,300 m². Confrontações: do vértice V73 ao vértice V73 limita-se por divisa com a rua divisa. Finalmente do vértice V79 ao vértice V73 limita-se por divisa com a rua Bela Vista.