Decreto com numeração especial nº 401, de 10/06/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 401, de 10 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Tonico, coordenada 210800:8162876, área rural do Município de Itinga, percorre-se em linha reta por 45 m até a coordenada 210785:8162910, percorre-se à direita em linha reta por 115 m até a coordenada 210901:8162911, encerrando-se o trecho embargado. O total da rede embargada é de 160 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.400 m².