Decreto com numeração especial nº 40, de 24/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 24 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 437.147 – N 7.655.119, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Wagner José Esquianove Brito, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 437.172 – N 7.655.154, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 89° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 7 m até chegar à coordenada UTM E 437.166 – N 7.655.158, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 50 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 750 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM E 434.370 – N 7.653.822, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Vitor Oliveira, com propriedade na Zona Rural de Campos Gerais. O caminhamento sai a um ângulo 64°’24 à direita seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 434.380 – N 7.653.822, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 10 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 150 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM E 437.101 – N 7.655.056, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Sergio Carlos Silva, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai seguindo linha reta por uma distância de 78 m até chegar à coordenada UTM E 437.147 – N 7.655.119, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 78 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 1.170 m² de ocupação.