Decreto com numeração especial nº 399, de 10/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Carizio Luiz Viana na divisa coordenada 796383:7719249, percorre-se em linha reta 53 m até a coordenada 796333:7719229, onde vira-se 1° à esquerda e percorre-se 50 m até a coordenada 796286:7719209, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 285 m até a coordenada 796020:7719101, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se em linha reta 105 m até a coordenada 795934:7719037, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 168 m até a divisa na coordenada 795795:7718936, compreendendo a distância total de 671 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.065 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Jean Tuchtler de Andrade na divisa coordenada 797529:7719660, percorre-se em linha reta 268 m até a coordenada 797262:7719633, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se 260 m até a coordenada 797005:7719600, onde vira-se 75° à esquerda e percorre-se em linha reta 20 m até a coordenada 797015:7719582, onde vira-se 76° à direita e percorre-se em linha reta 50 m até a coordenada 796978:7719548, onde vira 5° à direita e percorre-se em linha reta 11 m até a coordenada 796969:7719541, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 105 m até a divisa na coordenada 796891:7719471, compreendendo a distância total de 714 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.710 m².