Decreto com numeração especial nº 391, de 06/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 391, de 6 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE UHE Jaguara, com coordenada UTM N = 7.784.747,485 e E = 244.906,367, o caminhamento toma o rumo de 45°24'26''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,518 m do vértice MV01. No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.784.796,993 e E = 244.956,584, defletido de 9°34'18'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°58'44''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 230,052 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.784.929,015 e E = 245.144,983, defletido de 34°05'54'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°52'50''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 635,505 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.785.522,784 e E = 245.371,490, defletido de 56°26'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°33'44''NW, atingindo o vértice MV04, distanciado de 175,653 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.785.665,675 e E = 245.269,334, defletido de 36°36'26'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°10'10''NW, atingindo o vértice MV05, distanciado de 606,296 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.785.851,324 e E = 244.692,161, defletido de 1°32'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°37'40''NW, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.870,569 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.786.803,500 e E = 241.984,112, defletido de 22°09'46'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°27'54''NW, atingindo o vértice MV07, distanciado de 5.225,048 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.790.268,113 e E = 238.072,900, defletido de 52°35'35'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°56'32''SW, atingindo o vértice MV08, distanciado de 165,187 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.790.236,430 e E = 237.910,780, defletido de 21°37'57'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°25'31''NW, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.843,809 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenada UTM N = 7.791.492,391 e E = 231.183,204, defletido de 13°00'45'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°33'44''SW, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.127,973 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenada UTM N = 7.791.359,344 e E = 228.058,062, defletido de 56°07'41'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°18'35''NW, atingindo o vértice MV11, distanciado de 476,176 m do vértice MV10. No vértice MV11, com coordenada UTM N = 7.791.743,061 e E = 227.776,094, defletido de 48°19'57'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°38'32''NW, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.073,930 m do vértice MV11. No vértice MV12, com coordenada UTM N = 7.791.843,340 e E = 226.706,856, defletido de 10°31'23'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°50'06''SW, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.436,690 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenada UTM N = 7.791.714,000 e E = 225.276,000, defletido de 37°31'08'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°18'58''SW, atingindo o vértice MV14, distanciado de 731,952 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenada UTM N = 7.791.217,770 e E = 224.737,938, defletido de 42°38'27'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°57'25''SW, atingindo o vértice MV15, distanciado de 4.873,940 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenada UTM N = 7.791.214,098 e E = 219.864,000, defletido de 16°01'19'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°56'05''SW, atingindo o vértice MV16, distanciado de 732,641 m do vértice MV15. No vértice MV16, com coordenada UTM N = 7.791.011,353 e E = 219.159,971, defletido de 14°49'43'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°45'48''SW, atingindo o vértice MV17, distanciado de 5.341,406 m do vértice MV16. No vértice MV17, com coordenada UTM N = 7.790.896,068 e E = 213.819,809, defletido de 5°28'29'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°17'19''SW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 5.167,062 m do vértice MV17. No vértice MV18, com coordenada UTM N = 7.790.292,192 e E = 208.688,156, defletido de 7°22'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°19'51''NW, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.011,225 m do vértice MV18. No vértice MV19, com coordenada UTM N = 7.790.304,000 e E = 207.677,000, defletido de 11°56'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°22'59''NW, atingindo o vértice MV20, distanciado de 464,722 m do vértice MV19. No vértice MV20, com coordenada UTM N = 7.790.405,510 e E = 207.223,500, defletido de 16°21'15'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°15'46''SW, atingindo o vértice MV21, distanciado de 1.003,101 m do vértice MV20. No vértice MV21, com coordenada UTM N = 7.790.340,128 e E = 206.222,532, defletido de 5°29'14'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°46'32''SW, atingindo o vértice MV22, distanciado de 5.638,171 m do vértice MV21. No vértice MV22, com coordenada UTM N = 7.789.436,320 e E = 200.657,274, defletido de 58°28'40'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°17'53''SW, atingindo o vértice MV23, distanciado de 423,466 m do vértice MV22. No vértice MV23, com coordenada UTM N = 7.789.044,519 e E = 200.496,601, defletido de 28°19'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°37'12''SW, atingindo o vértice MV24, distanciado de 405,536 m do vértice MV23. No vértice MV24, com coordenada UTM N = 7.788.787,223 e E = 200.183,139, defletido de 37°16'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°53'34''SW, atingindo o vértice MV25, distanciado de 1.211,869 m do vértice MV24. No vértice MV25, com coordenada UTM N = 7.788.742,663 e E = 198.972,089, defletido de 7°22'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°30'58''SW, atingindo o vértice MV26, distanciado de 715,799 m do vértice MV25. No vértice MV26, com coordenada UTM N = 7.788.624,719 e E = 198.266,074, defletido de 42°32'13'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°58'45''SW, atingindo o vértice MV27, distanciado de 313,726 m do vértice MV26. No vértice MV27, com coordenada UTM N = 7.788.377,429 e E = 198.073,015, defletido de 57°15'09'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°46'07''NW, atingindo o vértice MV28, distanciado de 51,117 m do vértice MV27. No vértice MV28, com coordenada UTM N = 7.788.382,090 e E = 198.022,111, defletido de 14°09'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°03'57''SW, atingindo o pórtico Uberaba 5, distanciado de 59,928 m do vértice MV28, que possui coordenada UTM N = 7.788.372,783 e E = 197.962,910 encerrando o caminhamento da linha que totaliza 51.083,067 m de extensão.