Decreto com numeração especial nº 387, de 05/06/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Joaíma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 5 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto são as seguintes: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da divisa das propriedades do Sr. Adailto com a do Sr. João, na coordenada 272186:8133463, área rural do Município de Joaíma, percorre-se em linha reta por 8 m em linha reta até a coordenada 272182:8133470, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 124 m em linha reta até a coordenada 272148:8133589, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se 121 m em linha reta até a coordenada 272086:8133692, onde vira-se 19° à direita e percorre-se 54 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. João com a do Sr. Sebastião Pereira na coordenada 272075:8133745, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 307 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 4.605 m².