Decreto com numeração especial nº 380, de 03/06/2024

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 3 de junho de 2024)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, o caminhamento toma o rumo de 29°52'08"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.155,91 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 53°52'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°59'32"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 582,98 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 09°59'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°59'54"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 766,90 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 44°36'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°36'03"NO, atingindo a Subestação João Pinheiro 4, distanciado de 34,069 m do vértice MV02, perfazendo então o caminhamento da linha que totaliza 2.539,86 m de extensão.”.