Decreto com numeração especial nº 364, de 12/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brumadinho, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 364, de 12 de julho de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 60,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Esquerda do Bairro Jota – Interligação 8, Gleba 02/07, de propriedade presumida de Avelino da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2A (vértice dois A), descrito na gleba 1 e início desta, de coordenadas E=583.729,3924 m e N=7.772.031,1440 m, seguindo com azimute 49°02'22" e distância de 0,54 m, tem-se o vértice V2B (vértice dois B) de coordenadas E=583.729,8009 m e N=7.772.031,4987 m, deste com azimute de 61°27'18" e distância 0,97 m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas E=583.730,6520 m e N=7.772.031,9617 m, deste com azimute de 61°27'18" e distância 1,01 m, tem-se o vértice V2C (vértice dois C) de coordenadas E=583.731,5387 m e N=7.772.032,4440 m, deste com azimute de 143°49'25" e distância de 23,39 m, tem-se o vértice V3C (vértice três C) de coordenadas E=583.745,3426 m e N=7.772.013,5670 m, deste com azimute de 242°33'45" e distância 1,21 m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas E=583.744,2716 m e N=7.772.013,0110 m, deste com azimute de 242°33'45" e distância 0,46 m, tem-se o vértice V3B (vértice três B) de coordenadas E=583.743,8630 m e N=7.772.012,7988 m, deste com azimute de 247°49'27" e distância 1,07 m, tem-se o vértice V3A (vértice três A) de coordenadas E=583.742,8738 m e N=7.772.012,3956 m, deste com azimute de 324°16'53" e distância 23,09 m, tem-se o vértice V2A (vértice dois A) de coordenadas E=583.729,3924 m e N=7.772.031,1440 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V2A, V2B, V2, V2C, V3C, V3, V3B e V3A confronta-se pelo lado V2AV2BV2V2C com a área e propriedade da Imobiliária Bela Vista Ltda., pelo lado V2CV3C com a área de propriedade de Avelino da Silva Santos, pelo lado V3CV3V3BV3A com área de propriedade de Maguinaldo Alexandre da Silva e pelo lado V3AV2A com a área remanescente de propriedade de Avelino da Silva Santos: CBI: 9090000208;

II – área de terreno com a medida de 9,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Esquerda do Bairro Jota – Interligação 8, Gleba 03/07, de propriedade presumida de Avelino da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2C (vértice dois C), descrito na gleba 2 e início desta, de coordenadas E=583.731,5387 m e N=7.772.032,4440 m, deste com azimute 61°27'18" e distância de 0,50 m, tem-se o vértice V2D (vértice dois D) de coordenadas E=583.731,9801 m e N=7.772.032,6841 m, deste com azimute de 144°16'53" e distância de 23,17 m, tem-se o vértice V2E (vértice três E) de coordenadas E=583.745,5096 m e N=7.772.013,8687 m, deste com azimute de 150°25'31" e distância 0,19 m, tem-se o vértice V3D (vértice três D) de coordenadas E=583.745,6038 m e N=7.772.013,7026 m, deste com azimute de 242°33'27" e distância 0,29 m, tem-se o vértice V3C (vértice três C) de coordenadas E=583.745,3426 m e N=7.772.013,5670 m, deste com azimute de 323°49'25" e distância 23,38 m, tem-se o vértice V2C (vértice dois C) de coordenadas E=583.731,5387 m e N=7.772.032,4440 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V2C, V2D, V2E, V3D, e V3C confronta-se pelo lado V2CV2D com a área de propriedade da Imobiliária Bela Vista Ltda, pelo lado V2DV2EV3D com a área remanescente de propriedade de Avelino da Silva Santos, pelo lado V3DV3C com a área de propriedade de Maguinaldo Alexandre da Silva e pelo lado V3CV2C com área de propriedade de Avelino da Silva Santos: CBI: 9090000209;

III – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – Interligação 14, Gleba 13/16, de propriedade presumida do Espólio de Luiz Francisco de Assis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V21 (vértice vinte e um) de coordenadas E=583.791,0829 m e N=7.772.678,3953 m, com azimute de 110°10'58" e distância de 11,58 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=583.801,9477 m e N=7.772.674,4015 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V21 e V22, confronta-se pelo vértice V21 com a gleba 12 de propriedade de Eliane Firmino Pena Braga, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 13 de propriedade do Espólio de Luiz Francisco de Assis e pelo vértice V22 com a gleba 14 de propriedade de Ednéia da Conceição Martins de Melo: CBI: 9090000210;

IV – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII – Interligação 18, Gleba 21/23, de propriedade presumida de Marcelo Ferreira Pena, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.587,1198 m e N=7.772.200,1406 m, deste com azimute 324°41'53" e distância de 11,96 m, tem-se o vértice V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=581.580,2093 m e N=7.772.209,9000 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V21 e V22, confronta-se pelo vértice V21 com a área de propriedade de Adriana Rodrigues Machado, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Marcelo Ferreira Pena e pelo vértice V22 com a propriedade de José Antônio Dornas Santos: CBI: 9090000211;

V – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques – Interligação 22 – Trecho 1, Gleba 06/07, de propriedade presumida de Terezinha José Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V5 (vértice cinco), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.132,4108 m e N=7.770.557,3680 m, deste com azimute de 6°26'05" e distância de 13,10 m, tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas E=582.133,8791 m e N=7.770.570,3873 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se pelo vértice V5 com a gleba 5 de propriedade de Águida Maria de Souza, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 6 de propriedade de Terezinha José Rodrigues e pelo vértice V6 com a gleba 7 de propriedade de Alanderson Rodrigues de Souza: CBI: 9090000212;

VI – área de terreno com a medida de 3,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques – Interligação 22 – Trecho 1, Gleba 01/07, de propriedade presumida de João Coelho dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=582.134,8141 m e N=7.770.510,6864 m, foi materializado aos fundos da edificação de propriedade de João C. dos Santos; deste com azimute de 317°14'36" e distância de 10,07 m, tem-se o V0 (vértice zero) de coordenadas E=582.127,9797 m e N=7.770.518,0781 m, deste com azimute de 6°26'05" e distância de 1,23 m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas E=582.128,1182 m e N=7.770.519,3060 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V0 e V1, confronta-se pelo vértice V0 e pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 1 de propriedade de João Coelho dos Santos e pelo vértice V1 com a gleba 2 de propriedade de Dorvalino José dos Santos: CBI: 9090000213;

VII – área de terreno com a medida de 23,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques – Interligação 22 – Trecho 1, Gleba 07/07, de propriedade presumida de Alanderson Rodrigues de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V6 (vértice seis), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.133,8791 m e N=7.770.570,3873 m, deste com azimute de 6°26'05" e distância de 7,72 m, tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=582.134,7439 m e N=7.770.578,0551 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V6 e V7, confronta-se pelo vértice V6 com a gleba 6 de propriedade de Terezinha José Rodrigues, pelas laterais da faixa e pelo vértice V7 com a área remanescente da gleba 7, de propriedade de Alanderson Rodrigues de Souza: CBI: 9090000216;

VIII – área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques – Interligação 22 – Trecho 1, Gleba 04/07, de propriedade presumida de Antônio Coelho dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V3 (vértice três), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.129,9969 m e N=7.770.535,9648 m, deste com azimute de 6°26'05" e distância de 10,35 m, tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=582.131,1564 m e N=7.770.546,2459 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4, confronta-se pelo vértice V3 com a gleba 3 de propriedade de Aparecida Coelho dos Santos Mendes, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 4 de propriedade de Antônio Coelho dos Santos e pelo vértice V4 com a gleba 5 de propriedade de Águida Maria de Souza: CBI: 9090000217;

IX – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII – Interligação 18, Gleba 5/23, de propriedade presumida de Irineu de Oliveira Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertencente à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2A (vértice dois A), descrito na gleba anterior e início desta, de coordenadas E=581.701,2534 m e N=7.772.030,5438 m, deste com azimute 234°37'00" e distância 0,92 m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas E=581.700,5004 m e N=7.772.030,0090 m, deste com azimute de 234°37'00" e distância de 1,51 m, tem-se o vértice V2B (vértice dois B) de coordenadas E=581.699,2733 m e N=7.772.029,1375 m, deste com azimute de 329°19'51" e distância de 15,45 m, tem-se o vértice V2C (vértice dois C) de coordenadas E=581.691,3902 m e N=7.772.042,4304 m, deste com azimute de 62°54'57" e distância 1,50 m, tem-se o ao vértice V3 (vértice três) de coordenadas E=581.692,7283 m e N=7.772.043,1147 m, deste com azimute de 62°54'57" e distância 1,23 m, tem-se o ao vértice V3A (vértice três A) de coordenadas E=581.693,8269 m e N=7.772.043,6765 m, deste com azimute de 150°30'44" e distância 15,09 m, tem-se o vértice V2A (vértice dois A) de coordenadas E=581.701,2534 m e N=7.772.030,5438 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V2A, V2, V2B, V2C, V3 e V3A confronta-se pelo lado V2AV2V2B com a área de propriedade de Claudinéia de Oliveira Porto Pereira, pelo lado V2BV2C com a área remanescente de propriedade de Irineu de Oliveira Porto, pelo lado V2CVV3A com a área de propriedade de Irinéia de Oliveira Porto e pelo V3AV2A com outra área de Claudinéia de Oliveira Porto Pereira: CBI: 9090000225;

X – área de terreno com a medida de 49,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII – Interligação 18, Gleba 7/23, de propriedade presumida de Osvaldino Pereira Passos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V4 (vértice quatro), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.685,8005 m e N=7.772.054,7966 m, deste com azimute 329°19'51" e distância de 2,30 m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas E=581.684,6260 m e N=7.772.056,7773 m, deste com azimute 336°03'46" e distância de 13,94 m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas E=581.678,9700 m e N=7.772.069,5184 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V4, V5 e V6, confronta-se pelo vértice V4 com a área de propriedade de Irinéia de Oliveira Porto, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Osvaldino Pereira Passos e pelo vértice V6 com a área de propriedade de herdeiros de Avenir de Oliveira Miranda: CBI: 9090000226;

XI – área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII – Interligação 18, Gleba 6/23, de propriedade presumida de Irineu de Oliveira Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertencente à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V3A (vértice três A), descrito na gleba anterior e início desta, de coordenadas E=581.693,8269 m e N=7.772.043,6765 m, com azimute 242°54'57" e distância de 1,23 m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas E=581.692,7283 m e N=7.772.043,1147 m, deste com azimute de 242°54'57" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V2C (vértice dois C) de coordenadas E=581.691,3902 m e N=7.772.042.4304 m, deste com azimute de 329°19'51" e distância de 13,59 m, tem-se o vértice V4A (vértice quatro A) de coordenadas E=581.684,4584 m e N=7.772.054,1190 m, deste com azimute de 63°12'41" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas E=581.685,8005 m e N=7.772.054,7966 m, deste com azimute de 63°12'41" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V4B (vértice quatro B) de coordenadas E=581.687,1426 m e N=7.772.055,4742 m, deste com azimute de 149°19'51" e distância de 9,98 m, tem-se o vértice V3B (vértice três B) de coordenadas E=581.692,2343 m e N=7.772.046,8885 m, deste com azimute de 153°37'33" e distância de 3,58 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V3A, V3, V2C, V4A, V4, V4B e V3B confronta-se pelo lado V3AV3V2C com a área de propriedade de Gleison Welbert Pereira, pelo lado V2CV4A e V4BV3B com a área remanescente de propriedade de Irineu de Oliveira Porto, pelo lado V4AV4V4B com a área de propriedade de Osvaldino Pereira Passos e pelo lado V3BV3A com a área de propriedade de Irineu de Oliveira Porto: CBI: 9090000227;

XII – área de terreno com a medida de 57,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – Interligação 14, Gleba 03/16, de propriedade presumida de Valter Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,0 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V7 (vértice sete), final da descrição da gleba 2, de coordenadas E=583.552,9603 m e N=7.772.742,8842 m, transpondo a área abaixo da ponte da Rua Coronel Alberto Cambraia, com azimute de 86°33'12" e distância de 11,28 m, tem-se o V8 (vértice oito), início desta descrição, de coordenadas E=583.564,2155 m e N=7.772.743,5627 m, deste com azimute de 96°49'35" e distância de 13,10 m, tem-se o V9 (vértice nove) de coordenadas E=583.577,2246 m e N=7.772.742,0053 m, deste com azimute de 97°25'34" e distância de 5,82 m, tem-se o V10 (vértice dez) de coordenadas E=583.582,9998 m e N=7.772.741,2526 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V8, V9 e V10, confronta-se pelo vértice V8 com a Rua Coronel Alberto Cambraia (ponte sobre o Rio Paraopeba), pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 3 de propriedade de Valter Couto e pelo vértice V10 com a gleba 4 de propriedade de Celton Murilo da Fonseca: CBI: 9090000228;

XIII – área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – Interligação 14, Gleba 05/16, de propriedade presumida de Ney José da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V12 (vértice doze) de coordenadas E=583.643,5888 m e N=7.772.728,6326 m, final da descrição anterior e início desta, daí com azimute de 105°09'16" e distância de 17,70 m, tem-se o V13 (vértice treze) de coordenadas E=583.660,6760 m e N=7.772.724,0047 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V12 e V13, confronta-se pelo vértice V12 com a gleba 4 de propriedade de Celton Murilo da Fonseca, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 5 de propriedade de Ney José da Silva e outros e pelo vértice V13 com a gleba 6 de propriedade de Dagmar Rosa da Silva e outros: CBI: 9090000229;

XIV – área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – Interligação 14, Gleba 06/16, de propriedade presumida de Dagmar Rosa da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V13 (vértice treze) de coordenadas E=583.660,6760 m e N=7.772.724,0047 m, final da descrição anterior e início desta, com azimute de 99°34'36" e distância de 13,32 m, tem-se o V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=583.673,8062 m e N=7.772.721,7893 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V13 e V14, confronta-se pelo vértice V13 com a gleba 5 de propriedade de Ney José da Silva e outros, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 6 de propriedade de Dagmar Rosa da Silva e outros, e pelo vértice V14 com a área de propriedade de Celton Murilo da Fonseca: CBI: 9090000230;

XV – área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – Interligação 14, Gleba 12/16, de propriedade presumida de Eliane Firmino Pena Braga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V20 (vértice vinte) de coordenadas E=583.782,0535 m e N=7.772.681,7144 m, com azimute de 110°10'58" e distância de 9,62 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um) de coordenadas E=583.791,0829 m e N=7.772.678,3953 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V20 e V21, confronta-se pelo vértice V20 com a gleba 11 de propriedade de Sônia Maria Mendes Furini, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 12 de propriedade de Eliane Firmino Pena Braga e pelo vértice V21 com a área da gleba 13 de propriedade do Espólio de Luiz Francisco de Assis: CBI: 9090000231;

XVI – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga – Interligação 14, Gleba 14/16, de propriedade presumida de Ednéia da Conceição Martins de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=583.801,9477 m e N=7.772.674,4015 m, com azimute de 110°10'58" e distância de 1,48 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três) de coordenadas E=583.803,3333 m e N=7.772.673,8922 m, deste com azimute de 100°37'19" e distância de 11,40 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro) de coordenadas E=583.814,5416 m e N=7.772.671,7902 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V22, V23 e V24, confronta-se pelo vértice V22 com a área da gleba 13 de propriedade do Espólio de Luiz Francisco de Assis, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 14 de propriedade de Ednéia da Conceição Martins de Melo e pelo vértice V24 com a área da gleba 15 de propriedade de Jean Carlos Gonçalves: CBI: 9090000232;

XVII – área de terreno com a medida de 86,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 1/23, de propriedade presumida de Irineu de Oliveira Porto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertencente a faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=581.731,2081 m e N=7.771.993,5393 m, foi materializado dentro da propriedade aos fundos da edificação mais próxima à Rua Itaguá, daí com azimute de 256°50'46" e distância de 8,19 m tem-se o V0 (vértice zero) de coordenadas E=581.723,2333 m e N=7.771.991,6756 m, deste com azimute 239°19'51" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V0A (vértice zero A) de coordenadas E=581.721,9431 m e N=7.771.990,9105 m, deste com azimute de 329°19'51" e distância de 9,54 m, tem-se o vértice V0B (vértice zero B) de coordenadas E=581.717,0764 m e N=7.771.999,1170 m, deste com azimute de 335°09'25" e distância de 4,36 m, tem-se o vértice V0C (vértice zero C) de coordenadas E=581.715,2465 m e N=7.772.003,0696 m, deste com azimute de 335°09'25" e distância de 10,42 m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas E=581.710,8682 m e N=7.772.012,5263 m, deste com azimute de 335°09'25" e distância de 7,11 m, tem-se o vértice V1A (vértice um A) de coordenadas E=581.707,8817 m e N=7.772.018,9769 m, deste com azimute de 330°11'07" e distância de 13,33 m, tem-se o vértice V2A (vértice dois A) de coordenadas E=581.701,2534 m e N=7.772.030,5438 m, deste com azimute de 330°30'44" e distância de 15,09 m, tem-se o vértice V3A (vértice três A) de coordenadas E=581.693,8269m e N=7.772.043,6765 m, deste com azimute de 333°37'33" e distância de 3,59 m, tem-se o vértice V3B (vértice três B) de coordenadas E=581.692,2343 m e N=7.772.046,8885m, deste com azimute de 149°19'51" e distância de 3,50 m, tem-se o vértice V3C (vértice três C) de coordenadas E=581.694,0185 m e N=7.772.043,8798 m, deste com azimute de 149°19'51" e distância de 15,24 m, tem-se o vértice V3D (vértice três D) de coordenadas N=7.772.030,7741 m e E=581.701,7906 m, deste com azimute de 149°19'51" e distância de 20,33 m, tem-se o vértice V3E (vértice três E) de coordenadas E=581.712,1584 m e N=7.772.013,2915 m, deste com azimute de 149°19'51" e distância de 24,24 m, tem-se o vértice V3F (vértice três F) de coordenadas E=581.724,5235 m e N=7.771.992,4407 m, deste com azimute de 239°19'51" e distância de 1,50m, tem-se o vértice V0 (vértice zero) de coordenadas E=581.723,2333 m e N=7.771.991,6756 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V0, V0A, V0B, V0C, V1, V1A, V2A, V3A, V3B, V3C, V3D, V3E e V3F, confronta-se pelos lados V0BV0C com a área de propriedade de Vandeir de Oliveira Miranda, pelos lados V0CV1, V1V1A e V1AV2A com a área de propriedade de Antônio Cunha da Cruz, pelo lado V2AV3A com a área de propriedade de Claudinéia de Oliveira Porto Pereira, pelo lado V3AV3B com a área de propriedade de Irinéia de Oliveira Porto e pelos lados V3BV3C, V3CV3D, V3DV3E, V3EV3F e V3FV0 com a área remanescente de propriedade de Irineu de Oliveira Porto e outros: CBI: 9090000233;

XVIII – área de terreno com a medida de 8,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 9/23, de propriedade presumida de Antônio Sérgio dos Santos Vieira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V8A (vértice oito A), descrito na gleba anterior e início desta, de coordenadas E=581.667,0895 m e N=7.772.096,8565 m, deste com azimute 63°01'37" e distância de 1,27 m, tem-se o vértice V8B (vértice oito B) de coordenadas E=581.668,2200 m e N=7.772.097,4318 m, deste com azimute de 156°03'46" e distância de 13,04 m, tem-se o vértice V8C (vértice oito C) de coordenadas E=581.673,5112 m e N=7.772.085,5123 m, deste com azimute de 330°29'12" e distância de 13,04 m, tem-se o vértice V8A (vértice oito A) de coordenadas E=581.667,0895 m e N=7.772.096,8565 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V8A, V8B e V8C, confronta-se pelo lado V8AV8B com a área de propriedade de Jaqueliny Maria Fernandes da Silveira, pelo lado V8BV8C com a área remanescente de propriedade de Antônio Sérgio dos Santos Vieira e outros, e pelo lado V8CV8A com a propriedade de Nei Dúlcia Maria de Oliveira: CBI: 9090000234;

XIX – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 10/23, de propriedade presumida de Valdevino Neves Dornas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V7 (vértice sete), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.672,8341 m e N=7.772.083,3408 m, deste com azimute 242°07'02" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V7A (vértice sete A) de coordenadas E=581.671,5050 m e N=7.772.082,6376 m, deste com azimute de 336°03'47" e distância de 14,69 m, tem-se o vértice V7B (vértice sete B) de coordenadas E=581.665,5426 m e N=7.772.096,0692 m, deste com azimute de 63°01'37" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas E=581.666,8813 m e N=7.772.096,7505 m, deste com azimute de 63°01'37" e distância de 0,23 m, tem-se o vértice V8A (vértice oito A) de coordenadas E=581.667,0895 m e N=7.772.096,8565m, deste com azimute de 150°29'12" e distância de 13,04 m, tem-se o vértice V8C (vértice oito C) de coordenadas E=581.673,5112 m e N=7.772.085,5123 m, deste com azimute de 156°03'47" e distância de 1,61 m, tem-se o vértice V8D (vértice oito D) de coordenadas E=581.674,1631 m e N=7.772.084,0440 m, deste com azimute de 242°07'02" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V7 (vértice sete) de coordenadas E=581.672,8341 m e N=7.772.083,3408 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V7, V7A, V7B, V8, V8A, V8C e V8D, confronta-se pelo lado V8DV7V7A com a área de propriedade de herdeiros de Avenir de Oliveira Miranda, pelo lado V7AV7B com a área remanescente de propriedade de Nei Dulcia Maria de Oliveira, pelo lado V7BV8V8A com a propriedade de Jaqueliny Maria Fernandes da Silveira e pelo lado V8AV8CV8D com a área de Antônio Sérgio dos Santos Vieira: CBI: 9090000235;

XX – área de terreno com a medida de 45,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 8/23, de propriedade presumida dos herdeiros de Avenir de Oliveira Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V6 (vértice seis), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.678,9700 m e N=7.772.069,5184 m, deste com azimute 336°03'46" e distância de 15,12 m, tem-se o vértice V7 (vértice sete) de coordenadas E=581.672,8341 m e N=7.772.083,3408 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V6 e V7, confronta-se pelo vértice V6 com a área de propriedade de Eduardo Henrique Cordeiro Kalks, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade dos herdeiros de Avenir de Oliveira Miranda e pelo vértice V7 com a área de propriedade de Nei Dúlcia Maria de Oliveira: CBI: 9090000236;

XXI – área de terreno com a medida de 21,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 13/23, de propriedade presumida de Antônio Sérgio dos Santos Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V10 (vértice dez), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.660,4180 m e N=7.772.110,1786 m, seguindo com azimute 242°45'47" e distância de 0,19 m, tem-se o vértice V10A (vértice dez A) de coordenadas E=581.660,2484 m e N=7.772.110,0912 m, deste com azimute de 330°16'33" e distância de 5,38 m, tem-se o vértice V10B (vértice dez B) de coordenadas E=581.657,5805 m e N=7.772.114,7640 m, deste com azimute de 330°16'33" e distância de 9,67 m, tem-se o vértice V11A (vértice onze A) de coordenadas E=581.652,7845 m e N=7.772.123,1641 m, deste com azimute de 65°48'51" e distância de 1,17 m, tem-se o vértice V11B (vértice onze B) de coordenadas E=581.653,8502 m e N=7.772.123,6427 m, deste com azimute de 148°15'01" e distância de 15,02 m, tem-se o vértice V11C (vértice onze C) de coordenadas E=581.661,7559 m e N=7.772.110,8672 m, deste com azimute de 242°45'47" e distância de 1,50 m, tem-se o vértice V10 de coordenadas E=581.660,4180 m e N=7.772.110,1786 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V10, V10A, V10B, V11A, V11B e V11C confronta-se pelo lado V11CV10V10A com a área de propriedade de Jaqueliny Maria Fernandes da Silveira, pelo lado V10AV10BV11A com a área de propriedade de Mauro Gomes Ferreira, pelo lado V11AV11B com a área de propriedade de Juliana de Oliveira Campos e pelo lado V11BV11C com a área remanescente de propriedade da Antônio Sérgio dos Santos Vieira: CBI: 9090000237;

XXII – área de terreno com a medida de 56,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 15/23, de propriedade presumida de João da Silva Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V12 (vértice doze), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.645,7069 m e N=7.772.133,9517 m, deste com azimute 328°15'01" e distância de 8,75 m, tem-se o vértice V13 (vértice treze) de coordenadas E=581.641,1000 m e N=7.772.141,3963 m, deste com azimute 328°07'47" e distância de 10,07 m, tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=581.635,7857 m e N=7.772.149,9440 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V12, V13 e V14, confronta-se pelo vértice V12 com a área de propriedade de Juliana de Oliveira Campos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de João da Silva Moreira e pelo vértice V14 com área de propriedade de Ataíde de Oliveira Porto: CBI: 9090000238;

XXIII – área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Esquerda do Bairro Jota (interligação 8), Gleba 04/07, de propriedade presumida de Maguinaldo Alexandre da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V3A (vértice três A), descrito na gleba 2 e início desta, de coordenadas E=583.742,8738 m e N=7.772.012,3956 m, deste com azimute 67°49'27" e distância de 1,07 m, tem-se o vértice V3B (vértice três B) de coordenadas E=583.743,8630 m e N=7.772.012,7988 m, deste com azimute de 62°33'45" e distância de 0,46 m, tem-se o vértice V3 de coordenadas E=583.744,2716 m e N=7.772.013,0110 m, deste com azimute de 62°33'45" e distância de 1,21 m, tem-se o vértice V3C (vértice três C) de coordenadas E=583.745,3426 m e N=7.772.013,5670 m, deste com azimute de 62°33'45" e distância de 0,29 m, tem-se o vértice V3D (vértice três D) de coordenadas E=583.745,6038 m e N=7.772.013,7026 m, deste com azimute de 150°25'31" e distância de 15,48 m, tem-se o vértice V3E (vértice 3 E) de coordenadas E=583.753,2439 m e N=7.772.000,2399 m, deste com azimute de 153°57'04" e distância de 2,14 m, tem-se o vértice V4B (vértice quatro B) de coordenadas E=583.754,1819 m e N=7.771.998,3210 m, deste com azimute de 246°50'12" e distância de 1,38 m, tem-se o vértice V4 de coordenadas E=583.752,9156 m e N=7.771.997,7793 m, deste com azimute de 246°50'12" e distância de 1,51 m, tem-se o vértice V4A (vértice quatro A) de coordenadas E=583.751,5276 m e N=7.771.997,1854 m, deste com azimute de 330°21'43" e distância de 17,50 m, tem-se o vértice V3A (vértice três A) de coordenadas E=583.742,8738 m e N=7.772.012,3956 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V3A, V3B, V3, V3C, V3D, V3E, V4B, V4 e V4A confronta-se pelo lado V3AV3BV3V3CV3D com a área de propriedade de Avelino da Silva Santos, pelo lado V3EV4B com a margem esquerda do Córrego Bananal, pelo lado V4BV4V4A com a área de propriedade de Maria Raimunda dos Santos, pelos lados V3DV3E e V4AV3A com a área remanescente de propriedade de Maguinaldo Alexandre da Silva: CBI: 9090000244;

XXIV – área de terreno com a medida de 14,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Esquerda do Bairro Jardim América (interligação 29 – Trecho 2), Gleba 02/02, de propriedade presumida de Ilda Fernandes Monteiro do Vale e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V4 (vértice quatro), final da descrição anterior, de coordenadas E=582.330,5303 m e N=7.772.262,0418 m, transpondo o Ribeirão Águas Claras, com azimute de 37°39'35" e distância de 14,11 m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco), início desta descrição, de coordenadas E=582.339,1533 m e N=7.772.273,2148 m, deste com azimute de 37°39'35" e distância 4,65 m, tem se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas E=582.341,9942 m e N=7.772.276,8960 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se pelo vértice V5 com a margem direita do Ribeirão Águas Claras, pelas laterais da faixa e pelo vértice V6 com a área remanescente de propriedade de Ilda Fernandes Monteiro do Vale: CBI: 9090000245;

XXV – área de terreno com a medida de 19,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques (interligação 22 – Trecho 1), Gleba 03/07, de propriedade presumida de Aparecida Coelho dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2 (vértice dois), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.129,2715 m e N=7.770.529,5329 m, deste com azimute de 6°26'05" e distância de 6,47 m, tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas E=582.129,9969 m e N=7.770.535,9648 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V2 com a gleba 2 de propriedade de Dorvalino José dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 3 de propriedade de Aparecida Coelho do Santos e pelo vértice V3 com a gleba 4 de propriedade de Antônio Coelho dos Santos: CBI: 9090000246;

XXVI – área de terreno com a medida de 24,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário Rio Manso – Margem Direita do Bairro Pio XII (interligação 18), Gleba 12/23, de propriedade presumida de João da Silva Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta área de formato irregular, pertence à faixa, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V10A (vértice dez A), pertencente a descrição anterior e início desta, de coordenadas E=581.660,2484 m e N=7.772.110,0912 m, seguindo com azimute 242°45'47" e distância de 1,31 m, tem-se o vértice V10C (vértice dez C) de coordenadas E=581.659,0802 m e N=7.772.109,4899 m, deste com azimute de 328°15'01" e distância de 15,19 m, tem-se o vértice V10D (vértice dez D) de coordenadas E=581.651,0895 m e N=7.772.122,4028 m, deste com azimute de 65°48'51" e distância de 1,51 m, tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas E=581.652,4699 m e N=7.772.123,0228 m, deste com azimute de 65°48'51" e distância de 0,34 m, tem-se o vértice V11A (vértice onze A) de coordenadas E=581.652,7845 m e N=7.772.123,1641 m, deste com azimute de 150°16'33" e distância de 9,67 m, tem-se o vértice V10B (vértice dez B) de coordenadas E=581.652,7845 m e N=7.772.123,1641 m, deste com azimute de 150°16'33" e distância de 5,38 m, tem-se o vértice V10A (Vértice dez A) de coordenadas E=581.657,5805 m e N=7.772.114,7640 m, sendo este o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V10A, V10C, V10D, V11, V11A e V10B confronta-se pelo lado V10AV10C com a área de propriedade de Jaqueliny Maria Fernandes da Silveira, pelo lado V10CV10D com a área remanescente de propriedade de João da Silva Moreira, pelo lado V10DV11V11A com a área de propriedade de Juliana de Oliveira Campos e pelo lado V11AV10BV10A com a área de propriedade de Antônio Sérgio dos Santos Vieira: CBI: 9090000247;

XXVII – área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Direita da Rua Henriques do Bairro José Henriques (interligação 22 – Trecho 1), Gleba 05/07, de propriedade presumida de Ângela de Fátima Coelho de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V4 (vértice quatro), final da descrição anterior e início desta, de coordenadas E=582.131,1564 m e N=7.770.546,2459 m, deste com azimute de 6°26'05" e distância de 11,19 m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=582.132,4108 m e N=7.770.557,3680 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5, confronta-se pelo vértice V4 com a gleba 4 de propriedade de Antônio Coelho dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente da gleba 5 de propriedade de Ângela de Fátima Coelho de Souza e pelo vértice V5 com a gleba 6 de propriedade de Terezinha José Rodrigues: CBI: 9090000248;

XXVIII – área de terreno com a medida de 91,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Águas Claras – Margem Esquerda do Bairro Jardim América (Interligação 29 – Trecho 2), Gleba 01/02, de propriedade presumida do espólio de Osvaldo Joaquim Batista, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V2 (vértice dois) de coordenadas E=582.346,8608 m e N=7.772.250,1643 m, com azimute de 284°08'26" e distância de 22,01 m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas E=582.325,5143 m e N=7.772.255,5423 m, deste com azimute de 37°39'35" e distância 8,21 m, tem se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas E=582.330,5303 m e N=7.772.262,0418 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V2, V3 e V4, confronta-se pelo vértice V2 e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do espólio de Osvaldo Joaquim Batista e pelo vértice V4 com a margem esquerda do Ribeirão Águas Claras: CBI: 9090000253;

XXIX – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Margem Esquerda do Bairro São Conrado (Interligação 3), Gleba 01/02, de propriedade presumida de Newton de Menezes Marques, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=583.268,6776 m e N=7.773.532,3118 m, foi definido como sendo o encontro do muro com a cerca divisa da propriedade; daí com azimute de 40°09'50" e distância de 6,92 m, tem-se o V0 (vértice zero) de coordenadas E=583.273,1438 m e N=7.773.537,6036 m, deste com azimute de 138°26'25" e distância de 12,00 m, tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=583.281,1046 m e N=7.773.528,6245 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V0 e V1, confronta-se pelo vértice V0 e laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Newton de Menezes Marques e pelo vértice V1 com a área de propriedade de Maria de Fátima de Souza: CBI: 9090000256;

XXX – área de terreno com a medida de 42,00 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Bananal – Margem Direita do Bairro Ipiranga (Interligação 14), Gleba 09/15, de propriedade presumida da Cooperativa de Consumo dos Ferroviários do Ramal do Paraopeba Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; partindo do vértice V18 (vértice dezoito) de coordenadas E=583.758,3479 m e N=7.772.690,4282 m, deste com azimute de 110°10'58" e distância de 14,15 m, tem-se o V19 (vértice dezenove) de coordenadas E=583.771,6273 m e N=7.772.685,5469 m, sendo este o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V18 e V19, confronta-se pelo vértice V18 com a gleba 8 de propriedade da Cooperativa de Consumo dos Ferroviários do Ramal do Paraopeba Ltda., e pelo vértice V19 com área da gleba 10 de Sônia Maria Mendes Furini: CBI: 9090000257.