Decreto com numeração especial nº 360, de 23/05/2024

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 373, de 24 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 373, de 24 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Canaã, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...)

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canaã.”.

Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 373, de 2023, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canaã.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO