Decreto com numeração especial nº 358, de 18/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaverava, de 7,97 kV/13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaverava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itaverava, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaverava, de 7,97 kV/13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaverava.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 358, de 18 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede inicia-se no poste 35 de coordenadas 643760:7717638 com ângulo de 138° à esquerda, segue por uma distância de 55 m até o poste 36 de coordenadas 643705:7717632 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 55 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 825 m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.717.659,821 m e E=643.789,425 m; deste segue com azimute de 313°40'04" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.717.670,179 m e E=643.778,575 m; deste, segue com azimute de 43°40'04" e distância de 30,30 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.717.692,096 m e E=643.799,496 m; deste, segue com azimute de 41°54'44" e distância de 233,03 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.717.865,512 m e E=643.955,161 m; deste, segue confrontando com A–Córrego com azimute de 103°10'26" e distância de 17,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.717.861,613 m e E=643.971,818 m; deste, segue com azimute de 221°54'44" e distância de 241,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.717.681,905 m e E=643.810,505 m; deste, segue com azimute de 223°40'04" e distância de 30,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.717.659,821 m e E=643.789,425 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.015,14 m²;

III – inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.717.864,160 m e E=643.974,103 m; deste, segue confrontando com A–Córrego com azimute de 283°10'26" e distância de 17,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.717.868,058 m e E=643.957,446 m; deste, segue com azimute de 41°54'44" e distância de 104,77 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.717.946,028 m e E=644.027,435 m; deste, segue com azimute de 42°16'25" e distância de 32,96 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.717.970,413 m e E=644.049,603 m; deste, segue com azimute de 88°29'33" e distância de 41,21 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.717.971,497 m e E=644.090,803 m; deste, segue com azimute de 178°29'33" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.717.956,503 m e E=644.091,197 m; deste, segue com azimute de 268°27'09" e distância de 34,66 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.717.955,567 m e E=644.056,549 m; deste, segue com azimute de 222°32'44" e distância de 26,60 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.717.935,973 m e E=644.038,566 m; deste, segue com azimute de 221°54'44" e distância de 96,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.717.864,160 m e E=643.974,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.527,84 m²;

IV – inicia-se no poste 97 de coordenadas 648835:7720429 com ângulo de 26° à esquerda, segue por uma distância de 86 m até a coordenada 648908:7720476 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 86 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 1.290 m²;

V – inicia-se no poste 84 de coordenadas 647762:7720692 com ângulo de 118° à esquerda, segue por uma distância de 80 m até o poste 85 de coordenadas 647701:7720744 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 80 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 1.200 m².