Decreto com numeração especial nº 355, de 17/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 355, de 17 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.883.030,000 m e E= 303.539,000 m; deste, segue confrontando com Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 186°24'16" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.883.022,547 m e E= 303.538,163m; deste, segue confrontando com P01 – Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 276°24'16" e distância de 188,77 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.883.043,603 m e E= 303.350,571 m; deste, segue confrontando com P01 – Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 179°31'07" e distância de 114,55 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.882.929,053 m e E= 303.351,533 m; deste, segue confrontando com P01 – Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 235°47'03" e distância de 8,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.924,232 m e E= 303.344,443 m; deste, segue confrontando com P02 – Agilmar Ferreira Pinto e outros; segue com azimute de 358°32'30" e distância de 135,59 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.883.059,772 m e E= 303.340,993 m; deste, segue confrontando com P01 – Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 96°24'16" e distância de 200,09 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.883.037,453 m e E= 303.539,837 m; deste, segue confrontando com Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 186°24'16" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.883.030,000 m e E= 303.539,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.946,12 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.945,889 m e E= 303.343,892 m; deste, segue confrontando com P01 – Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 178°32'30" e distância de 21,67 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.882.924,232 m e E= 303.344,443 m; deste, segue confrontando com P02 – Agilmar Ferreira Pinto e outros; segue com azimute de 235°47'03" e distância de 237,30 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.882.790,798 m e E= 303.148,217 m; deste, segue confrontando com Agilmar Ferreira Pinto e outros; segue com azimute de 325°47'03" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.882.803,202 m e E= 303.139,783 m; deste, segue confrontando com P02 – Agilmar Ferreira Pinto e outros; segue com azimute de 55°47'03" e distância de 237,85 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.936,947 m e E= 303.336,467 m; deste, segue confrontando com P02 – Agilmar Ferreira Pinto e outros; segue com azimute de 359°31'07" e distância de 123,45 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.883.060,397 m e E= 303.335,429 m; deste, segue confrontando com P02 – Agilmar Ferreira Pinto e outros; segue com azimute de 96°24'16" e distância de 5,60 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.883.059,772 m e E= 303.340,993 m; deste, segue confrontando com P01 – Paulo Sérgio Borro Alcantara Junior e outros; segue com azimute de 178°32'30" e distância de 113,920 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.882.945,889 m e E= 303.343,892 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.425,29 m².